Depois de instaurar inquérito civil, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP-MS) aplicou uma multa ao cantor sertanejo Michel Teló. O órgão investigou e apurou a prática de desmatamento em área de preservação permanente (APP), em uma fazenda que pertence ao artista e seus familiares, em Campo Grande (MS).
Imagens de satélite mostraram desmatamento em duas regiões da Fazenda Esperança, totalizando 1.596 hectares. A extensão faz parte da área de proteção ambiental municipal da bacia do córrego Ceroula. O desmatamento tinha como objetivo o cultivo de soja.
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Depois da constatação do problema, os proprietários da propriedade rural foram multados em R$ 4 mil. O MP-MS também providenciou uma notificação para a regularização da área desmatada, de acordo com informações do jornal Correio do Estado.
Michel Teló divulgou, recentemente, um vídeo no YouTube em que mostrou o local e afirmou que tinha projetos para investir em agricultura, principalmente no plantio de soja.
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César Augusto Teló, responsável pelo local, informou ao MP que apresentou o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitação das taxas para o licenciamento corretivo, além da volumetria da reposição florestal, logo depois de ter recebido a notificação para regularizar as intervenções.
Ele também ressaltou que as áreas que deveriam ser recuperadas correspondem a 0,1% da propriedade e que as terras destinadas à reserva legal estão preservadas. Por isso, solicitou o arquivamento da apuração.
Resposta do MP-MS
Porém, o MP-MS, em resposta, afirmou que um inquérito civil em que exista algum tipo de dano ambiental não pode ser arquivado sem que seja feita a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo com o protocolo do Prada.
“Não obstante o zeloso trabalho apresentado pela causídica do proprietário da fazenda, entende-se que a resposta do órgão ambiental estadual é imprescindível ao esclarecimento dos fatos. Além disso, como foi bem esclarecido no despacho anterior, [...] não se arquiva Inquérito Civil em que haja danos ambientais sem a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta”, enfatizou um trecho da decisão.
Diante deste cenário, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, pediu a apuração da reparação da área de preservação permanente da fazenda e cobrou do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) a conclusão dos autos.