Xuxa Meneghel foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar indenização à Heringer Aviação, empresa de táxi aéreo. O valor supera R$ 50 mil. Em 2018, a artista postou um vídeo, nas redes sociais, acusando o serviço da companhia de ser irregular.
A apresentadora estava em um aeroporto de Fortaleza (CE) e fez uma live para reclamar que não tinha conseguido embarcar para o Rio de Janeiro.
A empresa de eventos havia contratado o serviço de táxi aéreo para transportar Xuxa e equipe. Porém, o voo não foi permitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que apreendeu a aeronave.
“No caminho ao aeroporto ficamos sabendo que nosso avião tinha tido pane, fiquei bastante preocupada. Chegando aqui, descobrimos que o avião que tinha sido contratado era uma furada, estava sendo usado como táxi aéreo, mas não era permitido. Então, nosso avião vai ficar preso. A contratante deixou a gente na mão”, relatou Xuxa, à época.
A Heringer comprovou que não era a proprietária da aeronave irregular apreendida pela Anac. Além disso, apresentou provas de que tem habilitação para exercer legalmente atividades de táxi aéreo, de acordo com o Notícias da TV, no UOL.
Por isso, na sentença, a empresa alegou que a atitude de Xuxa prejudicou seus negócios.
Thiago Henrique Oliveira de Ávila, juiz da 3ª Vara Cível do Maranhão, entendeu que Xuxa “praticou ato ilícito ao indicar expressamente o nome da Heringer como responsável pelos infortúnios ocorridos em sua viagem”.
Então, Xuxa foi condenada a pagar R$ 40 mil como indenização por danos morais, mais 15% para cobrir custas processuais e honorários advocatícios. Com juros e correção monetária, o valor supera R$ 50 mil. Os advogados da artista apresentaram recurso e aguardam a decisão.
TJ-RJ condena Xuxa por plágio
Ainda nesta semana, Xuxa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em segunda instância, por suposto plágio. O valor da indenização ao publicitário mineiro Leonardo Soltz, autor da ação, chega a R$ 65 milhões. A decisão foi da juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Conforme indica o processo, a apresentadora teria copiado personagens do projeto Turma do Cabralzinho, de autoria do publicitário, que marcava os 500 anos do descobrimento do Brasil, para criar a Turma da Xuxinha descobrindo o Brasil.
O TJ-RJ relatou que os cálculos da indenização consideraram a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos. A ação ainda cabe recurso.
O publicitário alega que Xuxa se apropriou das personagens e as licenciou para que fossem usadas em outras linhas de produtos, o que teria gerado mais retorno financeiro para a apresentadora.