MACONHA PARA CONSUMO PRÓPRIO

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Supremo Tribunal Federal volta a discutir se é crime portar maconha para consumo próprio, com quatro ministros já votando a favor da não criminalização

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio.Créditos: STF/Ascom
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (24) o julgamento que tem gerado ampla discussão no país: a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Este debate, que tem sido alvo de análises e expectativas, toma a dianteira da pauta do plenário, trazendo à luz questões cruciais sobre a política de drogas no Brasil.

O julgamento, que teve início em 2015, chega à sua fase final com quatro votos a favor da liberação do porte de maconha para uso pessoal. A decisão que emanar da Corte será vista como um precedente e deverá guiar as decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes. O país aguarda, com atenção, a possibilidade de uma mudança significativa na abordagem jurídica das drogas.

Lei de Drogas 

Atualmente, a Lei de Drogas, de 2006, estabelece o artigo 28, que trata da punição para quem adquire, guarda ou transporta entorpecentes para uso pessoal. A discussão no STF não está centrada na legalização das substâncias, mas sim na avaliação da possibilidade de punir a posse de drogas para consumo individual como um crime. Os ministros têm enfatizado que a pauta trata da descriminalização desta conduta, não da autorização do uso ou da venda.

Os votos já proferidos pelos ministros refletem diferentes nuances desta discussão. O Ministro Alexandre de Moraes propõe critérios claros para distinguir o usuário do traficante, sugerindo a não criminalização da posse de até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Esta abordagem, que leva em consideração elementos como quantidade e outros indícios de tráfico, poderá influenciar significativamente as futuras políticas de controle de drogas.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou seu voto em 2015 a favor da descriminalização da posse para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância. Sua visão ressalta a necessidade de uma transição gradual, mantendo sanções administrativas e cíveis para usuários, enquanto novas regras de prevenção e combate ao uso de drogas são estabelecidas.

A discussão também inclui pontos levantados pelo Ministro Edson Fachin, que sugere a liberação apenas para a maconha e a distinção entre usuário e traficante por meio de quantidades mínimas e regras claras. Já o Ministro Luís Roberto Barroso propõe critérios mais flexíveis, permitindo ao juiz analisar casos concretos nas audiências de custódia para determinar se alguém é usuário ou traficante.

O julgamento, que tem como base um recurso apresentado em 2011, levanta debates sobre direitos fundamentais, como a liberdade e a privacidade, além de abordar questões mais amplas relacionadas à política de drogas no país.

A expectativa é que a decisão do STF possa redefinir a abordagem jurídica em relação ao porte de drogas para consumo próprio, levando em consideração critérios que visem ao equilíbrio entre a proteção dos indivíduos e a segurança pública. A sociedade brasileira aguarda ansiosamente por esse desfecho que pode moldar o rumo das políticas de drogas no país nas próximas décadas.