LEI DE DROGAS

Descriminalização da maconha: porte de 60g proposto por Moraes reduziria tráfico pela metade

Pesquisa do Ipea aponta que critério apresentado pelo ministro pode reduzir processos criminais; valor ainda não está definido

Alexandre de Moraes.Créditos: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que quase metade das apreensões de cannabis registradas como tráfico de drogas eram de quantidade igual ou menor que 60g – valor proposto pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da maconha no dia 2 de agosto.

Em seu voto, o ministro decidiu estabelecer uma regra para definir a quantidade da erva portada pelo indivíduo que determinaria uso pessoal ou tráfico. Isso porque a falta de discrições para diferenciar usuários de traficantes tem resultado no encarceramento de características semelhantes (etnia, raça, cor, localidade etc).

Na ocasião, ele mencionou que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) não define critérios objetivos para diferenciar o consumo pessoal de tráfico. A definição fica à deliberação do sistema de persecução penal, como o Ministério Público, o Judiciário e as Polícias.

O que diz a pesquisa?

A pesquisa Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum, feita pelo Ipea, teve o propósito de produzir e analisar dados sobre a natureza e quantidade de drogas apreendidas com sujeitos indiciados, denunciados ou sentenciados pelo crime de tráfico de drogas.

De acordo com o relatório, no que diz respeito à quantidade de substâncias registradas como parte dos processos, "foi observada ausência de padronização na apresentação deste dado, sendo encontradas também imprecisões quanto ao que está sendo medido".

"A partir dos dados coletados, pode-se dizer que há pouca preocupação dos atores do sistema de justiça em delimitar a informação da quantidade de droga de forma objetiva e padronizada. Mais da metade dos autos de apreensão, documento que deveria descrever com exatidão o objeto da apreensão, deixa de mencionar a quantidade das substâncias em gramas. Um terço das denúncias, peça da acusação que se presta a narrar o fato-crime em todas as suas circunstâncias, deixa de mencionar a quantidade em gramas."

Segundo o documento, 43% das apreensões de maconha levadas a processos penais de tráfico de drogas estariam no limite de 60g, proposto por Alexandre de Moraes

O ministro teria chegado ao valor a partir de levantamento que realizou sobre a quantidade média de apreensão de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017, segundo o STF. O estudo coletou dados de mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas.

Outra constatação da pesquisa é que 14% dos processos por tráfico exclusivo de maconha foram apreendidos com quantidade igual ou inferior a 60 gramas.

O estudo analisou 5.121 processos por tráfico de drogas nos tribunais do Brasil no primeiro semestre de 2019. O número é uma amostra dos mais de 41 mil casos registrados no período.