BBB 23

Cezar Black, confinado desde janeiro no BBB, está sendo investigado por abandono de emprego

Hospital Universitário de Brasília diz que enfermeiro apresenta 'faltas injustificadas' há meses

Cezar Black não pode justificar suas faltas, afinal, está confinado em um reality show Créditos: Reprodução/TV Globo
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O participante do BBB Cezar Black não aparece no trabalho há meses. Confinado no Projac da Globo desde janeiro, Black acumula dois empregos públicos: ele é enfermeiro no Hospital Universitário de Brasília e enfermeiro neonatal no Hospital Regional de Taguatinga.

Cezar tirou férias em janeiro, antes de entrar no programa, mas não abdicou dos seus vencimentos como funcionário público durante sua estadia no BBB 23.

Confinado na casa desde 16 de janeiro, Cezar não pode ir trabalhar em seu emprego comum. Isso levou o brother a ser investigado pelo Hospital Universitário de Brasília por abandono de emprego.

Black trabalha no local desde 2014, é concursado, e deve cumprir 36 horas semanais de trabalho. Contudo, por não comparecer ao trabalho, ele pode ser processado.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as entidades tem direito de demitir profissionais que não compareçam ao seu trabalho.

O entendimento jurídico mais comum é que funcionários que fiquem por mais de 30 dias de ausência prolongada não justificada caracteriza o abandono de emprego.

Cezar está há pelo menos 50 dias sem ir para o trabalho, haja vista ele entrou no programa em um período de férias. Além disso, descontando bancos de horas e abonos, é possível que Black tenha menos faltas. Ainda assim, o número é suficiente para levar à ideia de abandono.

"Em março, passou a acumular somente faltas injustificadas e, em razão disso, foi aberto um processo para apurar abandono de emprego, que está em curso e segue os ritos processuais normativos, nos quais se incluirão o contraditório e a ampla defesa", diz o HU em nota.

Já a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, responsável pelo Hospital Regional de Taguatinga, afirmou, em nota, que “o servidor em questão está sujeito ao que está disposto na Lei nº 840/2011, que é o Regime Jurídico dos servidores civis do Distrito Federal”.