Justiça dá prazo para prefeitura de Guarujá comprovar pagamento de dívida com empresa
A City Transporte Intermodal é concessionária do transporte coletivo municipal
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá concedeu tutela cautelar em caráter antecedente à City Transporte Intermodal. Pela decisão, a prefeitura do município do litoral de São Paulo precisa comprovar, em até cinco dias, a realização dos pagamentos dos subsídios mensais devidos à empresa por força do Contrato Administrativo 278, firmado no ano de 2018.
A decisão atende pedido da City, na qualidade de concessionária do transporte coletivo municipal. A empresa recorreu à Justiça em razão da inadimplência da prefeitura, que ocorre desde meados de 2024, resultando em uma dívida que já chega a R$ 50 milhões.
A City argumentou à Vara da Fazenda Pública de Guarujá que desde 2024 os pagamentos das notas fiscais apresentadas vêm sendo feito a menor pelo município, principalmente após a formação de um grupo técnico, criado pela administração municipal em janeiro de 2025, resultando no acúmulo da dívida e em consequentes problemas financeiros à concessionária.
Empresa aguarda resposta desde 16 de janeiro
A empresa justificou, ainda, que desde 16 de janeiro aguarda o resultado do grupo de trabalho constituído pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Guarujá, que alegou a necessidade de analisar a situação contratual do serviço de transporte coletivo, coletar informações e requisitar medidas. Porém, não chegou a qualquer conclusão até o momento.
Sob o argumento de que a criação do grupo não pode servir de justificativa para a suspensão ou a redução do subsídio mensal, devendo prevalecer o ajustado no contrato, a City aguarda posicionamento da prefeitura em juízo, já que a empresa necessita de garantias financeiras para manter o abastecimento da frota de ônibus à disposição dos usuários, entre outras obrigações.
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