Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1031/24, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que obriga os serviços públicos de saúde a fornecerem informações sobre aborto legal para as vítimas de violência sexual.
A iniciativa da deputada foi apresentada após a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringir o acesso de vítimas de estupro ao aborto legal, e tramita em meio ao debate sobre o PL 1904/2024. Conhecido como PL do Estupro, o projeto criminaliza mulheres vítimas de estupro que realizarem o aborto legal após 22 semanas de gestação. Erika é uma das parlamentares na linha de frente contra o projeto, que teve pedido de urgência aprovado na Câmara.
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Ainda de acordo com o projeto de autoria da deputada, o Sistema Único de Saúde (SUS) e as secretarias de saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal também ficam obrigadas a prestar informações atualizadas, confiáveis e livre de estigmas sobre aborto legal e saúde sexual e reprodutiva em seus sites.
Como serviços de saúde, o PL considera: hospitais, unidades básicas de saúde, delegacias especializadas em atendimento à mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e demais serviços e estabelecimentos públicos que atuem no acolhimento e assistência às vítimas de violência sexual.
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O projeto também prevê a abertura de processo administrativo contra o agente público que discriminar quem solicitar informações sobre aborto legal.
Desinformação e barreiras
Apesar de garantia pela lei desde 1940, o acesso ao aborto legal em caso de estupro ainda é uma barreira para muitas mulheres, que enfrentam obstáculos e violências até a realização do procedimento.
Isso é reforçado pela própria autora do projeto. Erika reforça que, apesar do acesso à informação sobre saúde sexual e reprodutiva, especialmente sobre aborto legal, ser um direito garantido pela Constituição e por acordos internacionais assinados pelo Brasil, há inúmeras barreiras institucionais e desinformações sobre o assunto.
"[Esse cenário] se expressa, por exemplo, na falta de informações confiáveis sobre aborto, uma vez que os governos federal, estaduais e locais têm falhado em fornecer informações úteis, atualizadas e confiáveis sobre o procedimento”, afirma a deputada.
Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, depende apenas da votação em comissões e dispensa análise no plenário.
Para ser aprovado, o projeto deve passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Senado.
As dificuldades para acessar o aborto legal no Brasil
A legislação brasileira permite o acesso ao aborto legal em caso de gestações resultantes de estupro desde 1940. Porém, na prática, mulheres e crianças vítimas de abuso sexual enfrentam uma série de obstáculos para acessar esse direito - e, algumas vezes, acabam tendo que desistir.
De acordo com a lei, as vítimas de estupro têm direito ao aborto legal seguro e gratuito pelo SUS e não precisam apresentar boletim de ocorrência, exame do Instituto Médico Legal ou mesmo autorização judicial. A realidade no atendimento médico, porém, é outra.
Para ler mais sobre o assunto, acesse essa reportagem da Fórum.