Após se reunir no Palácio do Alvorada com a ministra Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, o ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, e Jorge Messias, o Advogado-Geral da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente nesta sexta-feira (20) o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que, indo na contramão do Supremo Tribunal Federal, instituía o marco temporal para a demarcação de terras indígenas e a indenização a eventuais proprietários de terras lesados no processo.
“Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica, e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, declarou o presidente Lula no Twitter.
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No veto, Lula retirou da lei todas menções à tese do marco temporal, ou seja, os trechos que apontam que apenas terras que tivessem ocupação comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderiam ser reivindicadas.
O artigo 4 da Seção 2 da lei, que trata de “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” é justamente o trecho que trata da tese. “A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no incise I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado”, diz.
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Do artigo, apenas dispositivos já previstos na Constituição, como aquele que obriga que os processos demarcatórios sejam públicos e amplamente divulgados, foram mantidos.
“O presidente Lula atendeu aquilo que foi decidido pelo STF, em respeito ao que foi decidido pelo Judiciário. E aquilo que ele pode preservar de contribuição do Congresso Nacional para a demarcação ele preservou”, declarou Jorge Messias, o Advogado-Geral da União, para a imprensa.
Veto parcial
Durante a reunião foi exposta a necessidade de não se fazer um veto total, uma vez que seria mais fácil de ser derrubado pelo Congresso - o que ainda é possível de acontecer. Nesse sentido, a ministra Sônia Guajajara explicou para a imprensa que foi necessário encontrar os pontos do projeto de lei que estivessem dentro da Constituição.
“O Ministério dos Povos inicialmente recomendou o veto total. Posteriormente fizemos uma análise criteriosa e conseguimos, ali, olhar os artigos que já estão garantidos na Constituição Federal, portanto poderiam ficar ali”, disse a ministra para a imprensa.
Entre os artigos que foram mantidos está o 17, que estabelece o regime jurídico e de gozo das terras indígenas tradicionalmente ocupadas para todas os territórios demarcados. Outro artigo mantido foi o 26, que trata do desenvolvimento de atividades econômicas nas terras indígenas. Ele prevê que é permitido contanto que a própria comunidade seja a responsável pela atividade, não podendo estabelecer contratos ou cooperação com terceiros e não indígenas.
O ministro Alexandre Padilha resumiu o veto parcial: “Tudo o que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República. Tudo aquilo que confrontava a Constituição foi vetada”.