Daniel Alves está novamente com problemas nos tribunais. Ele foi condenado, mas desta vez não tem relação com estupro, como ocorreu na Espanha. Agora, o ex-jogador foi penalizado pela Justiça de São Paulo.
Ele terá de pagar uma indenização de R$ 80 mil aos compositores sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus. Os dois o acusaram de apropriação de uma canção composta em parceria com eles.
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O processo foi aberto depois que Daniel lançou, em 2020, a música “Avião”, em um projeto da Organização das Nações Unidas (ONU) de combate à desinformação à época da pandemia de Covid-19.
A canção, que tem citações na letra como “tudo vai passar” e “é só acreditar”, foi gravada em um clipe, com as presenças de cantores famosos, como Fábio Jr., Nando Reis, Carlinhos Brown, Sandra de Sá e Roberta Miranda, entre outros.
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Os compositores alegam que Daniel “usurpou” da dupla a autoria da música, de acordo com informações da coluna de Rogério Gentile, no UOL.
Consta no processo que Giuliano foi para a Espanha em 2016, a convite de Daniel, que jogava no Barcelona, à época. Ele estava interessado em ingressar no mercado da música. Por isso, o objetivo da conversa seria tratar sobre uma futura parceria.
Ainda segundo o compositor, em 2017, em novo encontro, dessa vez na Itália, ele teria mostrado ao ex-jogador a música “Avião”, parceria com o filho Thiago.
Daniel teria adorado a canção, que seria uma homenagem ao avô de Giuliano. O ex-jogador teria sugerido escrever alguns versos para incluir na música, o que acabou acontecendo, ainda conforme o relato encaminhado à Justiça.
Porém, ao longo dos meses, a relação entre eles se desgastou por divergências comerciais e a canção foi engavetada.
A grande surpresa acontece em dezembro de 2020. Daniel Alves lançou o videoclipe da música em um projeto com a ONU. “Ele excluiu fraudulentamente os nomes dos verdadeiros criadores. Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake”, destacam os autores.
O que diz a defesa de Daniel
A defesa de Daniel Alves afirma que as acusações são falsas. “A obra foi concebida única e exclusivamente por Daniel Alves. Nem de longe a letra da música ‘Avião’ guarda relação de homenagem ao avô de alguém”.
O ex-jogador ressaltou, ainda, que, ao contrário do alegado, foi ele quem mostrou a canção a Giuliano. O compositor teria feito sugestões, mas Daniel afirma que não aceitou.
O ex-atleta da seleção brasileira apontou que a acusação é uma “armadilha” e que a obra é um produto criativo de sua autoria. “Eles querem se enriquecer ilicitamente”.
Juíza não aceita argumentos do ex-jogador
Porém, apesar das argumentações de Daniel, a juíza Priscilla Kumode não aceitou. Ela o condenou e afirmou que ele não apresentou qualquer elemento que corroborasse a versão de que compôs sozinho a música em 2015.
Conforme compreensão da magistrada, as provas evidenciam que “Avião” foi composta em parceria pelos três. O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária. Daniel ainda pode recorrer.
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