A apresentadora Xuxa Meneghel foi alvo de cobranças pela advogada Karina Kufa, que defendeu a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) em uma acusação que associou o lançamento de um livro infantil com a temática LGBTQIAPN+ com a"sexualização de inocentes".
De acordo com o blog de Ancelmo Gois, do Globo, a advogada começou a cobrar um valor de aproximadamente R$ 40 mil da apresentadora. O pedido teria relação com o caso de associação entre o material para o público infantil e a "instigação de inocentes ao sexo". O motivo, porém, não foi identificado.
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Kufa integra a defesa do clã Bolsonaro e, em julho de 2023, deixou a defesa de Carla Zambelli devido à "inviabilidade financeira" da cliente, frente à quantidade de demandas, que teria aumentado muito desde que seu escritório assumiu a defesa.
Caso Xuxa-Zambelli
Em junho de 2022, Xuxa perdeu um recurso, que corria em segunda instância, que pedia indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, contra Carla Zambelli, que criticou o livro "Maya: Bebê Arco-Íris". Lançada pela apresentadora, a obra aborda a temática LGBTQIAPN+ para crianças.
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Para a deputada de extrema direita, o livro poderia levar à "destruição de valores humanos". Zambelli chegou a levantar a hashtag "#XuxaDeixeNossasCriançasEmPaz" para unir seus seguidores no engajamento digital contra a apresentadora.
"Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação", escreveu a parlamentar.
No processo, Xuxa afirmou que a declaração de Zambelli nas redes sociais "feriu sua honra de forma grave", de forma que a manifestação tenha sido "caluniosa e lhe causa danos à imagem, inclusive com prejuízo aos seus negócios".
"[O livro] tem como objetivo demonstrar que o amor nas relações pessoais independe da orientação sexual das pessoas, buscando a não discriminação pelo fato de ter a protagonista duas mães homossexuais", argumentou a apresentadora, na ação.
Na época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do relator Luiz Antonio Costa, entendeu que o comentário publicado não configurou dano à honra ou à imagem de Xuxa. "No caso dos autos, não se verificou o dano consistente em ofensa a direito da personalidade da Apelante [Xuxa]", diz o trecho.
Para o relator, o caso está dentro do princípio de liberdade de expressão: "O exercício da liberdade de expressão somente gera o dever de indenizar nos casos em que a pessoa excede os limites da razoabilidade, de modo a violar direitos da personalidade de outrem", explicou.
Costa ainda manifestou que o comentário de Zambelli "refletiram a expressão de seu pensamento, no sentido de que o conteúdo do livro a ser lançado pode, em termos gerais, instigar crianças ao sexo".