ANÁLISE

Movimento negro será ouvido por Zanin antes de julgamento sobre PEC da Anistia

Ministro do STF atendeu a um pedido do fundador da Educafro, Frei David, que pede a suspensão da proposta

Cristiano Zanin, ministro do STF.Créditos: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin irá ouvir representantes do movimento negro antes de decidir sobre o julgamento que pede a suspensão da Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) da Anistia. 

A proposta foi feita pelo fundador e diretor-executivo da Educafro, Frei David, que se reuniu com o ministro, nesta terça-feira (3), antes de uma audiência com representantes de seis partidos políticos, entre eles PT, PSB, PSD, PSDB, PRD e Solidariedade

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“O ministro Zanin aceitou nossa proposta de receber dez entidades da comunidade afro-brasileira, assim como ele receberá os partidos políticos. Ele me pediu para marcar com seu chefe de gabinete”, afirmou Frei David à coluna do jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles. 

Zanin é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a suspensão da PEC da Anistia, aprovada no plenário da Câmara em julho, e que concede perdão a partidos políticos que não cumpriram com regras de cotas para candidatos negros e mulheres. A ADI foi apresentada pela Rede em conjunto com a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).

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Os parlamentares e movimentos contrários à PEC da Anistia argumentam que ela representa um retrocesso no processo de inclusão de pessoas negras e mulheres na política, grupos que ainda são sub-representados e correm o risco de serem ainda mais excluídos.

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Câmara aprova PEC da Anistia

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de julho, a PEC 48/2023, que concede perdão aos partidos que praticaram irregularidades durante as eleições de 2022, como o descumprimento das cotas para candidatos negros e mulheres.

Na votação, foram 344 votos favoráveis a 89 contra no 1° turno, e 338 votos a 83 no 2° turno. Entre os deputados contrários, a grande maioria é composta pelo PSOL, que se colocou na linha de frente contra a aprovação da PEC e todos os parlamentares votaram contra. 

Para passar, a PEC ainda vai ser votada no Senado, onde, caso seja aprovada, será promulgada imediatamente sem necessidade de sanção presidencial. 

Candidaturas de pessoas negras

A principal crítica à PEC é que ela concede anistia a partidos que não cumpriram com as cotas para pessoas negras (pretas e pardas), ameaçando conquistas importantes dessa população dentro da trajetória política. Segundo o texto, a quantia que deveria ter sido aplicada nas eleições anteriores pode ser destinada somente a partir de 2026. 

Atualmente, a presença de pessoas negras em todas as esferas políticas já é escassa e, por isso, a importância de políticas públicas de inclusão. 

Para conseguir avançar com a PEC, o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), fez algumas modificações, que inclui um piso de até 30% para envio de recursos a candidaturas de pessoas negras, que começa a valer já nas eleições municipais deste ano. Na versão anterior, o índice era de 20%.

Porém, o texto também prevê que os partidos podem transferir os recursos apenas a um candidato, sem obedecer a proporcionalidade das candidaturas de políticos negros. Também há brechas para que os partidos escolham uma região do Brasil para enviar as verbas de campanha.

Outras isenções

Com a aprovação, os partidos ficam isentos de pagar multas que somam cerca de R$ 23 bilhões, segundo organizações de transparência. Por isso, parlamentares contrários afirmam que a PEC prevê a maior anistia da história.

Além disso, as siglas também não terão recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário suspensos devido a irregularidades nas prestações de contas antes da promulgação do texto. Elas poderão usar o recurso para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.

A PEC também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que permite a renegociação de débitos dos partidos e seus institutos com isenção de juros e multas acumuladas. O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido.