O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela 1ª vez a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha e anulou a pena de um usuário preso em flagrante com 23g da droga.
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Após a decisão do STF, a defesa do homem apresentou um recurso ao STJ para que a nova norma fosse aplicada. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ manteve o entendimento do Supremo, que descriminalizou o porte de maconha até 40g.
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Além do porte de 23g da droga, o usuário também foi preso em flagrante por fumar maconha. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão. A partir da tese da Corte, o STJ decidiu que não há crime, e sim infração administrativa. Agora, o processo será enviado ao Juizado Especial Criminal no Paraná para que avalie a aplicação de alguma medida administrativa.
Entenda a descriminalização da maconha
No dia 26 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica e determinou que portar pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não configura crime. Foram 8 votos a favor da descriminalização e 3 contrários.
Embora a Lei de Drogas já não previsse a prisão de usuários, o porte de maconha ainda era considerado crime, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais. Com a decisão do STF, o porte deixa de ser crime e, se um usuário for flagrado com pequena quantidade, estará cometendo apenas um ilícito administrativo, sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos.
O STF não "legalizou" a maconha. A descriminalização do porte para consumo pessoal não implica a legalização total, pois a produção, venda e distribuição de maconha ou qualquer outra droga continuam proibidas no Brasil.
O efeito prático da decisão é impedir que pessoas flagradas portando pequenas quantidades de maconha, desde que comprovado o uso pessoal, sejam penalizadas.
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