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STF define 40 gramas como a quantidade de maconha para uso próprio; entenda o que muda

A decisão da Corte diferencia o usuário do traficante e pode servir como um freio ao encarceramento em massa decorrente do porte de drogas

Descriminalização da maconha: STF define 40 gramas como a quantidade para uso próprio.Créditos: Allison Sales/FotoRua/Folhapress
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a quantidade de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) a ser utilizada para diferenciar o usuário do traficante no que diz respeito ao porte de maconha. A quantidade definida, segundo os ministros, foi inspirada no modelo uruguaio.
 

Entenda o que muda com a tese do STF sobre a maconha 

 

  • Uso próprio: O porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas foi considerado para uso próprio. Ou seja, não é mais crime, e as pessoas não estarão mais sujeitas a sanções penais nem terão antecedentes criminais.
  • Tráfico: O tráfico continua criminalizado. No entendimento dos ministros, quando alguém for flagrado com uma quantia menor do que 40 gramas, mas com características que sinalizem tráfico (trouxas de maconha, balança para medição de peso, caderno com contatos ou arma), essa pessoa poderá ser acusada de tráfico.
  • Consumo em locais públicos: O consumo em locais públicos (ruas e parques, por exemplo) continua proibido, mas não é crime.
  • Sanções administrativas: Quem for flagrado usando maconha ou portando até 40 gramas da planta será encaminhado à delegacia e deve receber sanções administrativas, como advertências e cursos educacionais. Essas pessoas não perderão o status de réu primário, não serão consideradas criminosas nem serão presas.
  • Validade da tese: A tese do STF sobre a maconha passa a valer após a sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina novos critérios.


STF descriminaliza o porte de pequena quantidade de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para, em suas palavras, "esclarecer o seu voto", pois, segundo o magistrado, foi "mal interpretado".

De maneira objetiva, Dias Toffoli declarou que votou junto com o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas. No entanto, o magistrado se diz contra a quantificação, pois esta não resolve o problema do encarceramento baseado em termos raciais e de classe.

Para Dias Toffoli, mais importante do que quantificar é a realização de campanhas constantes sobre os malefícios de todas as drogas, entre elas, a maconha. Para Toffoli, o tema de drogas deve ser tratado única e exclusivamente no âmbito da saúde pública.

Como votaram os ministros: 

Favoráveis à descriminalização do porte de maconha: 

  • Min. Gilmar Mendes (relator)
  •  Min. Edson Fachin
  • Min. Luís Roberto Barroso
  • Min. Alexandre de Moraes
  • Min. Rosa Weber
  • Min. Dias Toffoli 
  • Min. Cármen Lúcia

Contrários 

  • Min.  Cristiano Zanin
  • Min. André Mendonça 
  • Min. Nunes Marques 
  • Min. Luiz fux

 

 

Descriminalização e encarceramento em massa

À Fórum, Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público, afirma que "a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, que são desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos indivíduos presos por porte de pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça". 

Além disso, Cantelmo salianta que "a descriminalização pode permitir que o Brasil avance em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos, em vez de punição. Isso pode incluir a implementação de programas de tratamento e educação. Obviamente que poderemos reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda e informações sem medo de represálias legais".

"Significa que o porte de maconha para uso pessoal não é tratado como crime, mas ainda pode ser sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Implica que tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado. Isso pode incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao que já ocorre com o álcool e o tabaco", destaca Berlinque Cantelmo.  

 


 

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