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Descriminalização da maconha: Lewandowski defende STF e diz que atual legislação é racista

O ministro da Justiça afirmou que as pessoas negras são sempre tratadas como traficantes, enquanto as brancas como usuárias e que a decisão da Corte pode alterar tal cenário

Descriminalização da maconha: Lewandowski defende STF e diz que atual legislação é racista.Créditos: Everton Ubal/MJSP
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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, declarou nesta quarta-feira (26), durante evento da pasta, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização pode pôr fim a uma diferenciação racial "injusta" entre usuário e traficante.

"O STF, ao qual eu pertenci, constatou há muito tempo que há uma diferenciação injusta em relação ao usuário e ao traficante que diz respeito à pessoa detida em flagrante com a posse de substâncias ilícitas. O Judiciário todo e o Supremo perceberam que, quando se trata de cor negra, da periferia, preso em flagrante com drogas, é considerado traficante. Quando se trata de alguém de cor branca, de classe média ou alta, é considerado usuário", afirmou o ministro da Justiça.

Além disso, Lewandowski também afirmou que a decisão do STF pode contribuir para frear o encarceramento em massa. "Essa distinção que o Supremo está fazendo entre usuário e traficante poderá contribuir para que aqueles que são meros usuários não sejam presos e tenham um tratamento distinto. Isso com certeza servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras", disse.

Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para, em suas palavras, "esclarecer o seu voto", pois, segundo o magistrado, foi "mal interpretado".

De maneira objetiva, Dias Toffoli declarou que votou junto com o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas. No entanto, o magistrado se diz contra a quantificação, pois esta não resolve o problema do encarceramento baseado em termos raciais e de classe.

Para Dias Toffoli, mais importante do que quantificar é a realização de campanhas constantes sobre os malefícios de todas as drogas, entre elas, a maconha. Para Toffoli, o tema de drogas deve ser tratado única e exclusivamente no âmbito da saúde pública.

Ao término da votação, os ministros do STF indicaram a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante, questão que deve ser deliberada nesta quarta-feira (26). 

Como votaram os ministros: 

Favoráveis à descriminalização do porte de maconha: 

  • Min. Gilmar Mendes (relator)
  •  Min. Edson Fachin
  • Min. Luís Roberto Barroso
  • Min. Alexandre de Moraes
  • Min. Rosa Weber
  • Min. Dias Toffoli 
  • Min. Cármen Lúcia

Contrários 

  • Min.  Cristiano Zanin
  • Min. André Mendonça 
  • Min. Nunes Marques 
  • Min. Luiz fux

 

 

Descriminalização e encarceramento em massa

À Fórum, Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público, afirma que "a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, que são desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos indivíduos presos por porte de pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça". 

Além disso, Cantelmo salianta que "a descriminalização pode permitir que o Brasil avance em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos, em vez de punição. Isso pode incluir a implementação de programas de tratamento e educação. Obviamente que poderemos reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda e informações sem medo de represálias legais".

"Significa que o porte de maconha para uso pessoal não é tratado como crime, mas ainda pode ser sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Implica que tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado. Isso pode incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao que já ocorre com o álcool e o tabaco", destaca Berlinque Cantelmo.  

 


 

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