O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para, em suas palavras, "esclarecer o seu voto", pois, segundo o magistrado, foi "mal interpretado".
De maneira objetiva, Dias Toffoli declarou que votou junto com o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas. No entanto, o magistrado se diz contra a quantificação, pois esta não resolve o problema do encarceramento baseado em termos raciais e de classe.
Para Dias Toffoli, mais importante do que quantificar é a realização de campanhas constantes sobre os malefícios de todas as drogas, entre elas, a maconha. Para Toffoli, o tema de drogas deve ser tratado única e exclusivamente no âmbito da saúde pública.
Ao término da votação, os ministros do STF indicaram a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante, questão que deve ser deliberada nesta quarta-feira (26).
Como votaram os ministros:
Favoráveis à descriminalização do porte de maconha:
- Min. Gilmar Mendes (relator)
- Min. Edson Fachin
- Min. Luís Roberto Barroso
- Min. Alexandre de Moraes
- Min. Rosa Weber
- Min. Dias Toffoli
- Min. Cármen Lúcia
Contrários
- Min. Cristiano Zanin
- Min. André Mendonça
- Min. Nunes Marques
- Min. Luiz fux
Descriminalização e encarceramento em massa
À Fórum, Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público, afirma que "a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, que são desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos indivíduos presos por porte de pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça".
Além disso, Cantelmo salianta que "a descriminalização pode permitir que o Brasil avance em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos, em vez de punição. Isso pode incluir a implementação de programas de tratamento e educação. Obviamente que poderemos reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda e informações sem medo de represálias legais".
"Significa que o porte de maconha para uso pessoal não é tratado como crime, mas ainda pode ser sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Implica que tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado. Isso pode incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao que já ocorre com o álcool e o tabaco", destaca Berlinque Cantelmo.
*Matéria em atualização