O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (28) que vai organizar um levantamento em todo o país para cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha - ou a posse de até 6 plantas fêmeas da erva.
"O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão", afirmou, em nota, o CNJ.
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Segundo pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, 7,2% das pessoas processadas por tráfico no Brasil portavam até 40 gramas de maconha.
Levantando-se em conta os dados do primeiro semestre de 2019, que mostram que 41.100 brasileiros estavam sendo processadas por tráfico de drogas, o mutirão do CNJ pode libertar cerca de 3 mil pessoas presas com até 40 gramas da erva.
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A pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum” foi publicada pelo Ipea no ano passado, após analisar 5.121 processos por tráfico de drogas em todos os tribunais do país no primeiro semestre de 2019, uma amostra dos 41.100 processos no período, o que indica estatisticamente o cenário nacional.
Com a decisão do STF, o CNJ afirma que vai se debruçar sobre 6.343 processos que aguardavam essa definição em todo o país.
"Conforme a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 635659, será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais", afirma o Conselho.
Além de libertar os presos com até 40 gramas de maconha - ou seis pés da planta -, o CNJ ainda vai promover uma limpeza na ficha criminal dos processados.
"Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal", diz o texto.