E AÍ?

Lenio Streck levanta questão importante após decisão do STF sobre maconha

Um dos mais respeitados juristas brasileiros, ele está no 12° Fórum de Lisboa e diz que definir uma quantidade da erva não vai resolver o problema instantaneamente. Entenda

O jurista Lenio Streck.Créditos: Reprodução Migalhas
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De LISBOA | Em meio à agitação que tomou conta do 12° Fórum de Lisboa, pelo fato de o Supremo Tribunal Federal ter descriminalizado, na noite anterior à abertura do evento, o porte de maconha, agora com uma definição clara sobre a quantidade permitida, Lenio Streck, um dos mais respeitados juristas do país, falou exclusividade à reportagem da Fórum e levantou uma importante questão relacionada ao tema.

“Ficou aquela discussão sobre a quantidade, se 40g ou 60g [definiu-se 40g]... Enfim, de todo modo, a grande questão é saber se a polícia carregará uma balança... ‘Ah, eu peço licença que vou pegar a balança’... Talvez algo que o Supremo não tenha se dado conta ao decidir é não pensar em qual polícia nós temos, pois não mudou nada na realidade... Na prática, a polícia pode continuar fazendo as prisões sistêmicas. Repito: o Ministério Público e o poder Judiciário têm que conter essa coisa, e como lá atrás eles não contiveram, o Supremo precisou agir”, disse o jurista.

Lenio entrou também na grande celeuma jurídica que se levantou com a decisão da mais alta corte do Judiciário nacional: o STF estaria usurpando as funções do Congresso Nacional, que é o ente que deveria legislar?

“É uma decisão problemática porque ela transforma o STF num legislador. É difícil alguém conseguir explicar que um recurso extraordinário, que é antigo, se transforme num meio, num caminho, para uma regra geral. E a gente tem que dar nome às coisas, né? O que o Supremo fez foi uma regra geral para o futuro de como serão as questões entre a diferença de tráfico e consumo. Aí veio uma questão interessante que o ministro Toffoli colocou: esse é um problema estrutural do sistema brasileiro, já não havia definição stricto sensu do consumo, e tinha que fazer isso, então, porque para a polícia isso na prática não valia. E o problema não é só a polícia. Se a polícia, ao fazer, fosse contida pelo Ministério Público, mas não. E se fosse contida pelo Judiciário... Não precisaria, por exemplo, toda hora o Supremo, ou o STJ, dar liminares em habeas corpus para soltar as pessoas. E por fim, naturalmente, não precisaria o Supremo decidir algo que já estava decido. Ou seja, não havia previsão sobre isso e era necessário decidir”, acrescentou.

Em síntese, Lenio afirma que não havia outra saída para o Supremo, senão tomar as rédeas da situação quando o os deputados e senadores se furtam de realizar suas funções constitucionais.

“Tudo isso tem se tornado um problema porque o Supremo tem argumentos para dizer assim ‘olha, eu não poderia deixar de fazer, mas quem não concorda precisa dizer como é possível em um país que o Supremo tenha que decidir por algo porque o Legislativo simplesmente não quer fazer’, essa será sempre a questão”, concluiu o jurista.