LEVANTAMENTO

Ipea: Regras do STF de descriminalização do porte de maconha evitam mais de 40 mil prisões

Com a determinação do limite para uso pessoal, país também economiza em torno de R$ 1,3 bilhão, mostra pesquisa

STF descriminalizou maconha para limite igual a 40g.Créditos: Reprodução
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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou este mês uma pesquisa onde mostra que 42.631 usuários de maconha não teriam sido presos em 2022 se a quantidade considerada para uso pessoal fosse fixada  em 25 gramas. Esse número equivale a 5,2% dos detentos no Brasil

Segundo o relatório produzido junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estabelecer um limite de 25 gramas para uso pessoal de maconha evitaria a prisão dessas pessoas, resultando em uma economia de aproximadamente R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos.

Nesta quarta-feira (26), a Corte decidiu que a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, distinguindo assim usuários de traficantes. Essa determinação foi baseada nos votos dos ministros, que sugeriram quantidades variando entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização, o que sugere que o número de pessoas presas que poderiam estar soltas por portar a maconha aumentaria para 68,2 mil.

Dino falou com exclusividade à Fórum sobre decisão

Participando junto com outros colegas do Supremo Tribunal Federal do 12° Fórum de Lisboa, que acontece entre esta quarta-feira (26) e a sexta (28) na capital portuguesa, o ministro Flávio Dino deu uma entrevista exclusiva à Fórum e falou sobre o que pensa em relação ao julgamento concluído na noite de terça (25) na mais alta corte do Judiciário brasileiro que descriminalizou o porte de maconha por usuários no país.

Na visão de Dino, o assunto controverso, e que tem despertado a fúria de bolsonaristas e de outras franjas da extrema direita, por supostamente ser uma interferência do STF nas funções legislativas do Congresso, nem é um caso de “o Judiciário legislando”, mas sim uma interpretação de pontos da lei de 2006 que versa sobre o tema que não estariam claros.

“A decisão ainda vai ser finalizada hoje, de modo que é preciso aguardar a conclusão do julgamento, de fato em razão da ministra Rosa Weber, minha antecessora, já ter votado, e eu não voto no mérito. Mas é claro que eu opino e estou tentando buscar exatamente uma compreensão desse diálogo entre a lei existente, que já distingue usuário de traficante. Uma lei votada em 2006 pelo Congresso Nacional, que já faz essa distinção. O que o Supremo hoje está fazendo é interpretar certas lacunas visando que, de um lado, haja mais segurança jurídica, e do outro haja o fim de um efeito discriminatório em que pessoas de classes mais altas tem um tratamento e pessoas de classes mais pobres tenham outro tratamento, e isso de acordo com o nível de renda de cada um, e isso obviamente viola o princípio da igualdade. É claro que o Congresso vai continuar a discutir, o Executivo também, mas o Supremo está se mantendo nesta apreciação naquilo que a lei de 2006 já indica, que você não pode tratar usuário e traficante do mesmo jeito”, disse à Fórum. Leia a entrevista completa.

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