IDEIA INSANA E CRUEL

No mundo jurídico, PL do Estupro é inconstitucional e deve ser abandonado já

OAB se manifestou nesta segunda (17), enquanto parlamentares têm claro que projeto de fundamentalista evangélico não poderia entrar em vigor, se aprovado

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
Escrito en POLÍTICA el

O PL 1904, chamado pelos brasileiros de PL do Estupro, que prevê uma pena de até 20 anos de prisão, equiparando o ato ao crime de homicídio, para as mulheres que realizem um aborto legal (até em casos de estupro), maior que a do próprio estuprador (que fica no máximo 10 anos na cadeia), já perdeu força e não deve mais ser aprovado na Câmara. No entanto, há outras questões ainda mais complexas que envolvem essa iniciativa de autoria do deputado federal fundamentalista evangélico Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Por si só, o PL do Estupro, mesmo se aprovado no parlamento, não teria condições de entrar em vigor. Pelo menos é o que pensa a imensa maioria do mundo jurídico, uma vez que a medida fere frontalmente a Constituição Federal, o que faria com que o STF imediatamente declarasse sua nulidade.

Nesta segunda-feira (17), a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou sobre o tema e o posicionamento emitido foi exatamente neste sentido. O parecer emitido nesta tarde foi anunciado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, composto por 81 integrantes, e considerado o órgão máximo de deliberação da instituição.

“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, afirmou Silvia Virginia de Souza, presidente da comissão da OAB responsável pela análise.

Ela frisou que o texto do PL 1904 foi apenas tecnicamente avaliado, sob os aspectos de direito à saúde, Direito Penal, Direito Internacional dos Direitos Humanos e aspectos constitucionais, para além de recortes penais e criminológicos.

Quem também se manifestou foi Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, dizendo que o órgão pedirá ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que arquive o PL do Estupro, uma vez que não é condições para que tal matéria seja considerada minimamente constitucional.

“A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente”, comentou Simonetti.

Parlamentares vão na mesma direção

Também nesta segunda, duas deputadas confirmaram à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, que o freio na iniciativa medieval de Sóstenes Cavalcante não deveria sequer estar em debate, já que é inconstitucional, e que portanto pediram a Arthur Lira (PL-AL) que devolva o projeto para seu autor.

“A prolongação de uma gestação indesejada, sobretudo em casos de violência sexual, é considerada uma forma de tortura, sendo imprescindível o acolhimento ágil e o uso das melhores evidências e técnicas em ciência e saúde em favor da resolução do caso da paciente”, disseram as deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), acrescentando que “inviabilizar o aborto legal para uma parcela das mulheres” fere o direito, previsto na Constituição, ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”.