O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30) o julgamento da tese do Marco Temporal no âmbito de um recurso protocolado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e o povo Xokleng em processo de reintegração de posse da Terra Indígena Ibirama-Laklaño movido pelo Estado de Santa Catarina. Na presente sessão, após um longo voto, o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro ao STF, votou a favor da tese.
O placar do julgamento agora está empatado em 2 a 2. O voto de Mendonça se juntou ao de Nunes Marques, o outro ministro indicado pelo ex-presidente inelegível, ambos favoráveis ao Marco Temporal. Contrários à tese votaram em ocasiões anteriores os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.
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Como o voto do ministro André Mendonça foi bastante extenso, após a conclusão da sua intervenção a sessão foi suspensa pela presidente da Corte. Ainda que o ministro Mendonça não tenha concluído seu voto, a decisão já foi sinalizada e computada no sistema do STF.
Ao finalizar a sessão e suspender o julgamento, a ministra Rosa Weber adiantou que os debates serão retomados na próxima quinta-feira (30). Quando retomada, Mendonça terá 20 minutos para concluir seu voto e, em seguida, estão previstos os votos dos ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
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De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 226 processos que discutem disputas de terras estão suspensos em instâncias inferiores no aguardo da decisão do Supremo. Uma decisão do STF irá nortear a conclusão de todos esses processos. Por essa razão vemos já a alguns anos a mobilização dos movimentos sociais e populares de todo o país, sobretudo os próprios movimentos indígenas, contra a pauta.
O voto de Mendonça
O ministro André Mendonça fez uma longuíssima fala, repassando uma série de episódios históricos relacionados à colonização do atual território brasileiro e a evolução da legislação que versa sobre as terras indígenas. Após a explanação, Mendonça defendeu a necessidade de um critério, ou marco objetivo, para determinar as demarcações de terras.
“Não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva a relação entre indígenas e não indígenas. Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Entendo que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação,” declarou.