MEDIDA PROVISÓRIA

Apostas esportivas: Governo define taxação de 18% sobre receita de empresas com nova MP

Regulamentação das "bets" prevê arrecadação bilionária para a gestão federal

Cálculo de imposto.Créditos: Pixabay/stevepb
Escrito en ECONOMIA el

Na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25), o governo Lula tornou pública a Medida Provisória (MP) que traz a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Embora já esteja em vigor, a MP aguarda análise do Congresso Nacional nos próximos 120 dias para se tornar uma lei efetiva. O objetivo é legalizar e tributar as empresas conhecidas como "bets", responsáveis pelas apostas esportivas no país.

As "bets" serão tributadas em 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), que representa a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores e imposto de renda sobre os ganhos. Essa alíquota é um acréscimo à proposta inicial do governo, que sugeria uma tributação de 16%. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o governo poderá arrecadar até R$ 2 bilhões já em 2024 com a regulamentação, e nos anos seguintes, a receita anual pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A MP promove alterações na Lei Federal nº 13.756, de 2018, que já regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Anteriormente, a lei estabelecia que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União, mas esse termo foi retirado do texto. Agora, a responsabilidade de autorizar o funcionamento dessas apostas fica a cargo do Ministério da Fazenda, permitindo que sejam comercializadas em qualquer canal de distribuição, tanto físico quanto virtual.

 

Do montante arrecadado pelas empresas, 18% será destinado ao governo, sendo distribuído para diferentes áreas:

 

3% ao Ministério do Esporte.

0,82% para a educação básica;

10% para a seguridade social;

1,63% aos clubes e atletas vinculados às apostas;

2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

 

A MP estabelece diversas proibições, impedindo a participação nas apostas esportivas das seguintes pessoas:

 

- Pessoas com potencial de influenciar os resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;

- Inscritos em cadastros nacionais de proteção ao crédito.

- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados das "bets";

- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor em nível federal; 

- Menores de 18 anos; 

 

Adicionalmente, as empresas de apostas serão obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre os riscos do vício em jogos, e as ações de marketing nesse sentido serão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.

Empresas que executarem apostas sem a devida autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, descumprirem a legislação, poderão ser multadas. As penalidades podem variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com um limite de R$ 2 bilhões por infração. Além disso, a licença de operação poderá ser revogada, e as atividades das empresas, temporariamente suspensas.