Na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25), o governo Lula tornou pública a Medida Provisória (MP) que traz a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Embora já esteja em vigor, a MP aguarda análise do Congresso Nacional nos próximos 120 dias para se tornar uma lei efetiva. O objetivo é legalizar e tributar as empresas conhecidas como "bets", responsáveis pelas apostas esportivas no país.
As "bets" serão tributadas em 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), que representa a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores e imposto de renda sobre os ganhos. Essa alíquota é um acréscimo à proposta inicial do governo, que sugeria uma tributação de 16%. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o governo poderá arrecadar até R$ 2 bilhões já em 2024 com a regulamentação, e nos anos seguintes, a receita anual pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
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A MP promove alterações na Lei Federal nº 13.756, de 2018, que já regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Anteriormente, a lei estabelecia que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União, mas esse termo foi retirado do texto. Agora, a responsabilidade de autorizar o funcionamento dessas apostas fica a cargo do Ministério da Fazenda, permitindo que sejam comercializadas em qualquer canal de distribuição, tanto físico quanto virtual.
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Do montante arrecadado pelas empresas, 18% será destinado ao governo, sendo distribuído para diferentes áreas:
3% ao Ministério do Esporte.
0,82% para a educação básica;
10% para a seguridade social;
1,63% aos clubes e atletas vinculados às apostas;
2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
A MP estabelece diversas proibições, impedindo a participação nas apostas esportivas das seguintes pessoas:
- Pessoas com potencial de influenciar os resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos em cadastros nacionais de proteção ao crédito.
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados das "bets";
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor em nível federal;
- Menores de 18 anos;
Adicionalmente, as empresas de apostas serão obrigadas a promover ações de conscientização aos apostadores sobre os riscos do vício em jogos, e as ações de marketing nesse sentido serão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.
Empresas que executarem apostas sem a devida autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a outorga, descumprirem a legislação, poderão ser multadas. As penalidades podem variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com um limite de R$ 2 bilhões por infração. Além disso, a licença de operação poderá ser revogada, e as atividades das empresas, temporariamente suspensas.