Conanda vai acionar o STF para impedir redução da idade penal

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou nota no dia 27 de abril anunciando a elaboração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para paralisar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a idade penal.

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou nota no dia 27 de abril anunciando a elaboração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para paralisar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a idade penal.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou nota no dia 27 de abril anunciando a elaboração de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para paralisar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a idade penal.

O jurista Dalmo Dallari e a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) darão apoio à confecção do pedido. O Conanda considera inconstitucional a redução da idade penal. A proposta aprovada no dia 26 de abril pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, se aprovada pelo Congresso, permitiria que adolescentes a partir dos 16 anos que cometessem crimes hediondos fossem submetido ao regime prisional.

Confira a íntegra da nota.

NOTA PÚBLICA: Conanda se posicona contrário à decisão da CCJ do Senado O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar-se contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos por considerá-la inconstitucional e comprometedora da imagem e da credibilidade do país com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo país em 1990.

Como principal órgão do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente no país, criado pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e formado, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil, o Conanda tem como missão principal a promoção, a defesa e a garantia integral dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira de 1988 considerou que a inimputabilidade penal é direito e garantia fundamental de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes), isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando comete atos infracionais (crimes ou contravenções), mas responde conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 60, parágrafo 4, inciso 4, da Constituição Federal dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.

Além disso, o Brasil ao ratificar a Convenção da ONU se obrigou a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo país signatário tem “status” constitucional, se incorporando ao rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, além dos motivos sociais, econômicos e psicológicos já explicitados em notas anteriores do Conselho (anexos), a PEC aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.

Diante disso, o Conanda, com o apoio do jurista Dalmo de Abreu Dallari e da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) irá elaborar e impetrar um mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando à paralisação imediata da tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que trata da redução da idade penal no Congresso Nacional, defendendo dessa forma a prevalência da soberania dos princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito e em defesa do integral cumprimento da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Brasília, 27 de abril de 2007

Conselho Naciona dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONANDA

Carmen Silveira De Oliveira – Presidente Do Conanda; Subsecretária De Promoção Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Maria Julia Rosa Chaves Deptulski – Vice-Presidente Do Conanda; Movimento Nacional De Meninos E Meninas De Rua

José Ricardo Calza Caporal – Federação Brasileira Das Associações Cristãs De Moços

Marta Marília Tonin – Ordem Dos Advogados Do Brasil (OAB) – Conselho Federal

Isaias Bezerra De Araújo – Fundação Fé e Alegria do Brasil

Maria Luiza Moura Oliveira – Conselho Federal de Psicologia

Miriam Maria José Dos Santos – Inspetoria São João Bosco – Salesianos

Maria Aurilene Moreira Vidal – Confederação Nacional dos Bispos do Brasil / Pastoral do Menor

Fabio Feitosa Da Silva – União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE

Antonio Pereira Da Silva Filho – Federação Nacional Dos Empregados Em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF

Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo – Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP

Ariel De Castro Alves – Movimento Nacional de Direitos Humanos

Irmã Beatriz Hobold – Pastoral da Criança – Organismo de Ação Social da CNBB

Maria Ignês Rocha De Souza Bierrenbach - Fundação Abrinq Pelos Direitos da Criança

Raimunda Núbia Lopes Da Silva – Central Única dos Trabalhadores – CUT

Manoel Onofre De Souza Neto – Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, da Infância e da Juventude (ABMP)

Maria Stela Santos Graciani – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

Patrícia Kelly Campos De Souza – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED

Elisabete Borgianni – Conselho Federal De Serviço Social – CFESS

Diva Da Silva Marinho – Federação Nacional Das Apae’s

Iralda Cassol Pereira – Sociedade Literária Caritativa Santo Agostinho

Sandra Greco Da Fonseca - Aldeias Infantis SOS/Brasil

Nanko G. Van Buuren – Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social – IBISS

Maria Carolina Da Silva – Visão Mundial

Ferial Sami – Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá’ís do Brasil

Fábio Teixeira Alves – Associação da Igreja Metodista

Moisés Do Espírito Santo Júnior – Centro De Integração Empresa Escola – CIEE

José Carlos Da Silva Brito – Congresso Nacional Afro-brasileiro – CNAB

Ivanildo Tajra Franzosi – Casa Civil da Presidência da República

Ana Lígia Gomes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate A Fome – MDS

Ricardo Anair Barbosa De Lima – Ministério da Cultura

Leandro Da Costa Fialho – Ministério da Educação

Ricardo Nascimento de Avellar Fonseca – Ministério do Esporte

Rogério Baptista Teixeira Fernandes – Ministério da Fazenda

Eduardo Basso – Ministério da Previdência Social

Thereza De Lamare Franco Netto – Ministério da Saúde

Márcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos – Ministério das Relações Exteriores

Luis Fernando De Lara Resende – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Leonardo Soares De Oliveira – Ministério do Trabalho e Emprego

Jose Eduardo Elias Romão – Ministério da Justiça

Cristina De Fátima Guimarães – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República