O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou nesta quarta-feira (17) que a Prefeitura de São Paulo volte a oferecer o serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, interrompido desde dezembro do ano passado.
A justiça reforçou que "o aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher".
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A decisão foi emitida pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre e atende a Ação Popular movida pelos parlamentares Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi E Celso Giannazi, do PSOL.
No documento, o magistrado reforça que, apesar da prefeitura ter informado outras unidades de saúde que realizam o procedimento, o Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha era o único da cidade de São Paulo que não impunha limite de idade gestacional, atendendo, portanto, mulheres em hipervulnerabilidade social.
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O juiz também reforçou as informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, que informou que a suspensão do serviço estava causando transtornos às mulheres que precisam realizar o procedimento.
Ademais, com a suspensão do serviço, as próprias pacientes, já fragilizadas, tiveram cancelado o procedimento no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha e têm sido obrigadas a procurar as demais unidades para o (re)agendamento, o que, ao cabo, tem gerado tumulto e até mesmo forçado que algumas procurem a realização do aborto em outras unidades da federação.
A decisão também exige que o hospital promova "busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade".
No entanto, a justiça também concedeu ao município a alternativa de, ao invés de reativar o serviço do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, se responsabilize por realizar o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde pública e por encaminhar as novas pacientes e as pacientes que tiveram o procedimento cancelado, sem limitação de idade gestacional, para a realização do aborto legal nas demais unidades, abstendo-se de encarregar a própria paciente, que procurou ou procura o Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, de providenciar o (re)agendamento.
A prefeitura tem o prazo de cinco dias para informar qual das duas opções deve adotar e comprovar seu cumprimento. Já para a realização do procedimento nas pacientes que tiveram acesso negado ao serviço em decorrência da suspensão do serviço, o prazo é de 10 dias. Em caso de não acatar a decisão, a multa diária será de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).