Uma mulher está movendo um processo contra a empresa onde trabalhava, em Salvador (BA), após ter seu pedido de licença-maternidade negado. A solicitação, porém, não envolvia uma criança biológica ou adotiva, mas sim um bebê reborn – boneca hiper-realista feita para se parecer com um recém-nascido. A funcionária, que ocupava o cargo de recepcionista desde abril de 2020, afirma ter constituído um “profundo vínculo materno” com a boneca, que batizou como Olívia de Campos Leite.
Segundo a defesa da trabalhadora, a relação dela com a boneca vai além de um hobby ou objeto de estimação. “[...] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, diz a petição inicial.
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Vestida com ternura
A ação argumenta que a maternidade de um bebê reborn “não é menos legítima” do que a de uma criança convencional e se baseia no direito constitucional ao livre desenvolvimento da personalidade (artigo 5º, inciso XI). Para a defesa, a boneca "não é mero objeto inanimado", mas sim “sua filha [...] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.
Após fazer o requerimento de licença-maternidade à empresa, a funcionária afirma ter sido alvo de piadas, desprezo e constrangimento por parte da chefia. De acordo com o processo, a empresa alegou que ela “não era mãe de verdade” e passou a ridicularizá-la diante de colegas de trabalho, dizendo que “precisava de um psiquiatra, não de um benefício trabalhista”.
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A ex-funcionária pede reparação por danos morais, além do reconhecimento de que foi vítima de discriminação e assédio no ambiente profissional. Ela também requer que a Justiça reconheça o vínculo afetivo com o bebê reborn como legítimo para fins de análise de direitos.
O caso foi compartilhado pelo advogado Rhuan N. Batista em sua conta do X. Veja abaixo: