A Câmara Municipal de Maceió sancionou, nesta terça-feira (19), uma lei que obrigada mulheres a verem fotos do feto antes de realizarem o procedimento de aborto legal.
O texto detalha que as equipes devem mostrar às mulheres e aos seus familiares o desenvolvimento de fetos semana a semana, com apoio de imagens. Além disso, os profissionais também devem demonstrar o procedimento abortivo, como a aspiração intrauterina, a curetagem uterina e o abortamento farmacológico.
Te podría interesar
A lei ainda exige que as equipes também detalhem ‘todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento’. A lista inclui perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração; ruptura do colo uterino; infertilidade; parto futuro prematuro, entre outros efeitos.
O autor do projeto é o vereador bolsonarista Leonardo Dias (PL), que afirma que a lei é importante "para que ela [a gestante] tenha dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física".
Te podría interesar
Manifestação
O Centro de Defesa dos Direitos da Mulher de Alagoas se manifestou contra a decisão. De acordo com a advogada e fundadora do CDDM-AL, Paula Lopes, “a lei apoia a tortura de mulheres e meninas que precisam passar pelo procedimento de abortamento em nossa cidade, obrigando essas pessoas a assistirem vídeos que mostram as vísceras de um aborto ao serem hospitalizadas”.
Uma medida anti mulheres que demonstra que o controle de corpos de mulheres é muito mais importante que qualquer pauta da cidade, como por exemplo a questão da BRASKEM em nossa cidade!
A entidade apela para que a Câmara “retome o bom senso em defender as pessoas da cidade, incluindo as mulheres e meninas que sofrem estupros e precisam realizar esse procedimento da maneira mais humana e acolhedora possível!”.
Legislação do aborto no país
A lei brasileira garante o acesso ao aborto legal, seguro e gratuito pelo SUS em caso de estupro, risco de vida à mãe ou caso o feto seja anencéfalo. Em quaisquer outros casos, o aborto é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de um a três anos para a mulher.