O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar a atuação de duas juízas e um desembargador no caso de uma menina de 11 anos que engravidou após estupro e teve o direito ao aborto legal negado.
A decisão foi emitida pelo corregedor nacional Luis Felipe Salomão, na última sexta-feira (15), e prevê a instauração de um processo administrativo disciplinar.
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Em 2022, as juízas Elfrida da Costa Bezerra e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, e o desembargador José James Gomes Pereira atuaram no caso da menina, que foi estuprada e engravidou pela segunda vez no Piauí.
De acordo com a investigação, a juíza Maria Luiza, primeira a atuar no caso, negou o pedido e nomeou uma defensora pública para “representar os interesses do feto". Meses depois, o procedimento foi autorizado pela juíza Elfrida.
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No entanto, dois meses depois, o desembargador José James Gomes Pereira derrubou a liminar e proibiu novamente o procedimento. Ele afirmou que a vítima estaria “estabilizada emocionalmente” para conceber o feto e citou um relatório psicológico em que ela teria consentido a gravidez e entregaria o filho à adoção.
Em março de 2023, a menina, que vive em um abrigo após o primeiro estupro, deu à luz na maternidade Dona Evangelina Rosa.
“A negligência e a omissão na condução do processo judicial pelos magistrados reclamados impossibilitou o atendimento médico imediato e desburocratizado que deveria ter sido oferecido à infante, de modo a evitar o prolongamento do seu sofrimento”, afirmou o corregedor. Para ele, há indícios de omissão e de prática de violência institucional por meio de abuso de autoridade.
As juízas e o desembargador continuam no cargo durante a investigação.
Direito ao aborto
A lei brasileira permite o aborto seguro e gratuito em três casos: estupro, risco de vida à mãe e quando o feto é anencefálico.