Um vídeo em que uma mulher adulta assume ter se relacionado romanticamente com um adolescente de 15 anos viralizou nesta semana nas redes sociais. Francis Simas, host de um podcast, não teve vergonha de admitir o ato.
O vídeo do depoimento de Francis Simas viralizou a partir de uma internauta, que realizou um corte de um dos episódios do podcast e publicou sua indignação frente a normalização de um relacionamento entre um menor de idade e uma mulher adulta.
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"Eu sou contra a violência, mas se uma cavala ridícula dessa chegasse pra pedir meu consentimento pra namorar meu filho de 15 anos, ela ia levar um murro na cara [...]", comenta a mulher na publicação.
A história fica cada vez mais complicada, após Francis, de 33 anos, revelar que o garoto em questão é filho de uma amiga dela de infância e que ela o teria "visto nascer". Outra afirmação problemática dada por Francis é de que o menino, apesar de ter apenas 15 anos, já era um "homão".
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A situação gerou debate nas redes sociais sobre pedofilia e o quanto as pessoas se sentem confortáveis em reproduzir comportamentos que podem ser considerados crimes. Além disso, os internautas ainda mencionaram sobre a maior sutileza do reconhecimento da pedofilia, quando praticada por mulheres.
Os usuários do antigo Twitter, questionaram a legislação e a moralidade acerca do assunto.
O que configura crime de pedofilia?
É importante ressaltar que adolescentes abaixo de 14 anos não possuem capacidade de estabelecer consentimento sobre seus relacionamentos com adultos. Caso essa norma não seja obedecida, quaisquer relações íntimas, inclusive sem atos sexuais, configuram como estupro de vulnerável.
A partir dos 14 anos, os pais do adolescente precisam estar em comum acordo com o relacionamento dele e da pessoa adulta. No entanto, expor o jovem a pornografia, fotografias, vídeos, dentre outras mídias e comportamentos os quais este não esteja preparado para lidar e cause constrangimento, também pode configurar como pedofilia.
Para denunciar o abuso infantil, é possível acionar o canal de denúncia disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O Conselho Tutelar da região, bem como a delegacia, o Ministério Público e o Poder Judiciário também podem receber a denúncia de violação.