A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (31) para manter uma multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à sua coligação que disputou as eleições de 2022.
Votaram por rejeitar o recurso da defesa de Bolsonaro no plenário virtual os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido e o ministro Luiz Fux tem até a próxima sexta-feira (4) para dar seu voto.
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Na campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que o candidato do PL e sua coligação haviam violado a legislação eleitoral ao impulsionar o portal "Lula Flix", com material negativo referente ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Conforme o acórdão do TSE, Bolsonaro e sua campanha "lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político", como destaca o site Migalhas.
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Impulsionamento
O impulsionamento é um tipo de serviço pelo qual as plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários.
Em campanhas eleitorais, ele é permitido somente para destacar material positivo do próprio candidato, e não para disseminar conteúdo negativo contra adversários políticos.
A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google. Assim, quem buscasse por determinados termos via como sugestão entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato petista. Mas, quando acessava esse portal, se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre o petista, sendo direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.
Conforme o Tribunal, tratava-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. O acórdão apontou que Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.
Com informações da Agência Brasil