INDENIZAÇÃO

Governo Lula processa Brasil Paralelo por desinformação sobre o caso Maria da Penha

Produtora publicou vídeo com versão do agressor e gerou uma série de ataques contra a ativista que deu origem à lei de proteção às mulheres

Maria da Penha durante evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Créditos: José Cruz/Agência Brasil
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O governo Lula (PT), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com uma ação judicial contra a produtora Brasil Paralelo por espalhar desinformação, por meio de um vídeo, sobre o caso Maria da Penha

No conteúdo publicado pela Brasil Paralelo, a produtora traz a versão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha que tentou assassiná-la duas vezes. No vídeo, a Brasil Paralelo desconsidera que a Justiça rejeitou as alegações de Marco e o condenou pelas duas tentativas de homicídio. A condenação se baseou em um processo com mais de 1.700 páginas contendo depoimentos de testemunhas e laudos periciais.

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Na ação, além do pedido de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, o governo Lula também pede que a Brasil Paralelo publique conteúdo "pedagógico e informativo elaborado pelo Ministério das Mulheres" sobre o caso Maria da Penha.  

A AGU sustenta que há uma "nítida intenção" de descredibilizar não só o julgamento como também uma das principais leis de proteção à mulher. A ativista Maria da Penha dá nome à à Lei nº 11.340/2006 que protege as mulheres vítimas de violência doméstica. O órgão também afirma que o vídeo atinge a credibilidade de políticas públicas, o que pode prejudicar a denúncia de outras vítimas. 

"Se o caso que deu origem à Lei Maria da Penha está sendo posto em descrédito, as mulheres 'anônimas' perdem a expectativa de que será dada credibilidade à sua palavra", argumenta a AGU na ação. 

Por fim, o órgão ainda destaca que a veiculação de informação sabidamente falsa é uma violação de direito e geradora de dano coletivo, não estando abrangida pela liberdade de expressão. “A desinformação, em verdade, constitui abuso do exercício do direito à liberdade de expressão."

Caso Maria da Penha 

A Lei Maria da Penha leva esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica vítima de violência doméstica duas vezes pelo marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Ele tentou matá-la duas vezes. 

Na primeira, Marco atirou de espingarda em Maria, o que a deixou paraplégica. A segunda tentativa foi logo após ela retornar do hospital, onde passou quatro meses realizando cirurgias, quando Marco tentou eletrocutá-la durante seu banho.

Ao conseguir sair de casa e se afastar do marido, Maria da Penha iniciou uma longa batalha para que Marco fosse condenado, o que aconteceu apenas em 1991. Porém, o juiz do caso alegou irregularidade e o agressor continuou impune. Em 1996, quando o caso voltou a ser julgado, a defesa fez novas alegações de irregularidades. O agressor foi preso apenas em 2002, cumprindo pena de 10 anos e seis meses

Após a condenação, Maria da Penha passou a travar uma luta com o Estado para que cumprisse seu dever de proteger as mulheres vítimas de agressão e hoje é um dos principais nomes do ativismo pelo direito das mulheres.

Criação da lei

Através do lançamento de um livro, onde conta sobre a violência que ela e suas filhas sofriam de Marco, duas organizações entraram em contato com Maria: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). As organizações levaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Após a denúncia, o Estado brasileiro foi condenado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. A corte exigiu que à Justiça brasileira: 

  • Finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha;
  • Realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; 
  • Reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecê-la um recurso adequado; 
  • Adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

A Corte considerou que o Brasil não prestou um serviço eficaz de justiça para Maria da Penha pois, apesar dos processos, o Estado foi lento em atender o caso, adiando soluções sem justificativa e aceitando recursos fora do prazo. 

Essa denúncia levou o Brasil a criar uma nova lei direcionada à proteção das mulheres. Surge, assim, em 2006, a Lei Maria da Penha, considerada como a terceira melhor lei contra a violência doméstica pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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