Uma das medidas mais importantes para proteger as mulheres vítimas de agressão, a Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de ser uma ferramenta legal e efetiva no combate direto à violência doméstica. Sancionada em 2006, a lei defende a integridade física, psicológica, moral e sexual das mulheres.
Antes da Lei Maria da Penha, os crimes cometidos contra a mulher com base no gênero eram julgados pelos juizados criminais e tratados como crimes de menor potencial ofensivo, o que levava ao arquivamento da maioria das denúncias.
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Além de combater a violência doméstica, a lei é inovadora no sentido de prestar assistência governamental à mulher, colocando-a em um programa especial de amparo, além de proteger seu bens patrimoniais.
Maria da Penha
A Lei Maria da Penha leva esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica vítima de violência doméstica duas vezes pelo marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Ele tentou matá-la duas vezes.
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Na primeira, Marco atirou de espingarda em Maria, o que a deixou paraplégica. A segunda tentativa foi logo após ela retornar do hospital, onde passou quatro meses realizando cirurgias, quando Marco tentou eletrocutá-la durante seu banho.
Após as agressões, Maria pôde sair de casa e se afastar do marido, e iniciou uma longa batalha para que Marco fosse condenado, o que aconteceu apenas em 1991. Porém, o juiz do caso alegou irregularidade e o agressor continuou impune. Em 1996, quando o caso voltou a ser julgado, a defesa fez novas alegações de irregularidades. O agressor foi preso apenas em 2002, cumprindo pena de 10 anos e seis meses.
Após a condenação, Maria da Penha passou a travar uma luta com o Estado para que cumprisse seu dever de proteger as mulheres vítimas de agressão e hoje é um dos principais nomes do ativismo pelo direito das mulheres.
Criação da lei
Através do lançamento de um livro, onde conta sobre a violência que ela e suas filhas sofriam de Marco, duas organizações entraram em contato com Maria: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). As organizações levaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.
Após a denúncia, o Estado brasileiro foi condenado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. A corte exigiu que à Justiça brasileira:
- Finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha;
- Realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo;
- Reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecê-la um recurso adequado;
- Adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
A Corte considerou que o Brasil não prestou um serviço eficaz de justiça para Maria da Penha pois, apesar dos processos, o Estado foi lento em atender o caso, adiando soluções sem justificativa e aceitando recursos fora do prazo.
Essa denúncia levou o Brasil a criar uma nova lei direcionada à proteção das mulheres. Surge, assim, em 2006, a Lei Maria da Penha, considerada como a terceira melhor lei contra a violência doméstica pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Mudanças na lei
Em 2019, a Lei Maria da Penha teve algumas alterações para ampliar a proteção às mulheres. Entre elas, o afastamento imediato do agressor e apreensão de arma de fogo, se for o caso. Além disso, ficou estabelecido que os hospitais onde a vítima foi atendida devem realizar a denúncia de agressão em até 24h.
Como usar a Lei Maria da Penha
Para entrar no sistema de proteção da Lei Maria da Penha, a mulher vítima de agressão doméstica deve procurar os seguintes órgãos para fazer a denúncia:
- Delegacia Policial,
- Delegacia da Mulher,
- Defensoria Pública
- Ministério Público
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Imediatamente após a denúncia, a medida protetiva será concedida à mulher. Por ter caráter autônomo, as medidas protetivas não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Também não é preciso ouvir a outra parte, do agressor, para a medida entrar em vigor.
Entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha, estão:
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato com a vítima e seu encaminhando a um programa oficial de proteção, junto com seus dependentes;
- Proibição do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida;
- Obrigação do agressor de pagar alimentos à mulher e aos filhos comuns;
- Proteção do patrimônio da mulher agredida;
- Proibição da entrega da intimação ao agressor pela própria vítima;
- Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.
Não há um prazo estipulado para a duração da medida protetiva, mas após 90 dias é preciso que a vítima manifeste a vontade de entrar com um segundo pedido de proteção.