PROTEÇÃO À MULHER

Maria da Penha: Conheça a origem da lei e como usá-la em caso de necessidade

Criada em 2006, medida é reconhecida pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica

Maria da Penha, vítima de duas tentativas de feminicídio.Créditos: Instituto Maria da Penha
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Uma das medidas mais importantes para proteger as mulheres vítimas de agressão, a Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de ser uma ferramenta legal e efetiva no combate direto à violência doméstica. Sancionada em 2006, a lei defende a integridade física, psicológica, moral e sexual das mulheres.

Antes da Lei Maria da Penha, os crimes cometidos contra a mulher com base no gênero eram julgados pelos juizados criminais e tratados como crimes de menor potencial ofensivo, o que levava ao arquivamento da maioria das denúncias. 

Além de combater a violência doméstica, a lei é inovadora no sentido de prestar assistência governamental à mulher, colocando-a em um programa especial de amparo, além de proteger seu bens patrimoniais

Maria da Penha

Maria da Penha. Foto: Divulgação

A Lei Maria da Penha leva esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica vítima de violência doméstica duas vezes pelo marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. Ele tentou matá-la duas vezes. 

Na primeira, Marco atirou de espingarda em Maria, o que a deixou paraplégica. A segunda tentativa foi logo após ela retornar do hospital, onde passou quatro meses realizando cirurgias, quando Marco tentou eletrocutá-la durante seu banho.

Após as agressões, Maria pôde sair de casa e se afastar do marido, e iniciou uma longa batalha para que Marco fosse condenado, o que aconteceu apenas em 1991. Porém, o juiz do caso alegou irregularidade e o agressor continuou impune. Em 1996, quando o caso voltou a ser julgado, a defesa fez novas alegações de irregularidades. O agressor foi preso apenas em 2002, cumprindo pena de 10 anos e seis meses

Notícias de jornais da época sobre o caso Maria da Penha. Foto: Instituto Maria da Penha

Após a condenação, Maria da Penha passou a travar uma luta com o Estado para que cumprisse seu dever de proteger as mulheres vítimas de agressão e hoje é um dos principais nomes do ativismo pelo direito das mulheres.

Criação da lei

Através do lançamento de um livro, onde conta sobre a violência que ela e suas filhas sofriam de Marco, duas organizações entraram em contato com Maria: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). As organizações levaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Após a denúncia, o Estado brasileiro foi condenado, em 2001, por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. A corte exigiu que à Justiça brasileira: 

  • Finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha;
  • Realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; 
  • Reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecê-la um recurso adequado; 
  • Adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

A Corte considerou que o Brasil não prestou um serviço eficaz de justiça para Maria da Penha pois, apesar dos processos, o Estado foi lento em atender o caso, adiando soluções sem justificativa e aceitando recursos fora do prazo. 

Essa denúncia levou o Brasil a criar uma nova lei direcionada à proteção das mulheres. Surge, assim, em 2006, a Lei Maria da Penha, considerada como a terceira melhor lei contra a violência doméstica pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Mudanças na lei

Em 2019, a Lei Maria da Penha teve algumas alterações para ampliar a proteção às mulheres. Entre elas, o afastamento imediato do agressor e apreensão de arma de fogo, se for o caso. Além disso, ficou estabelecido que os hospitais onde a vítima foi atendida devem realizar a denúncia de agressão em até 24h.

Como usar a Lei Maria da Penha

Para entrar no sistema de proteção da Lei Maria da Penha, a mulher vítima de agressão doméstica deve procurar os seguintes órgãos para fazer a denúncia:

  • Delegacia Policial, 
  • Delegacia da Mulher, 
  • Defensoria Pública 
  • Ministério Público 
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 

Imediatamente após a denúncia, a medida protetiva será concedida à mulher. Por ter caráter autônomo, as medidas protetivas não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Também não é preciso ouvir a outra parte, do agressor, para a medida entrar em vigor. 

Entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha, estão: 

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato com a vítima e seu encaminhando a um programa oficial de proteção, junto com seus dependentes;
  • Proibição do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida;
  • Obrigação do agressor de pagar alimentos à mulher e aos filhos comuns;
  • Proteção do patrimônio da mulher agredida;
  • Proibição da entrega da intimação ao agressor pela própria vítima;
  • Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.

Não há um prazo estipulado para a duração da medida protetiva, mas após 90 dias é preciso que a vítima manifeste a vontade de entrar com um segundo pedido de proteção.