As medidas protetivas são ferramentas judiciais que visam garantir a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral de uma pessoa em situação de risco, e são aplicadas, principalmente, em casos de violência doméstica ou familiar.
Emitidas pelo Ministério Público, as medidas protetivas restringem a aproximação e contato do agressor com a vítima, retirando-o de dentro do ambiente familiar. Apenas o relato da vítima é suficiente para a emissão de uma medida protetiva.
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Segundo a Lei, não há um prazo para a medida protetiva. Porém, o que acontece é que após o juiz conceder a medida, ele estipula o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado caso a vítima se manifeste após o fim do primeiro pedido.
Medida protetiva para a mulher
Baseada na Lei Maria da Penha, criada em 2006, a medida protetiva para a mulher tem o objetivo de proteger a integridade física, psicológica e moral da vítima em situação de violência doméstica. Nesse caso, ela pode ser solicitada ao policial responsável pela delegacia em que foi feita a denúncia, para então ser encaminhada ao juiz.
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Por ser tratar de medida protetiva de urgência, pois uma agressão pode levar a um caso de feminicídio, o procedimento vai acontecer separado da processo principal com a denúncia de agressão, analisado pelo Ministério Público.
Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica é qualquer tipo de ação ou omissão praticada contra a mulher, em razão do gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
As medidas protetivas para a mulher envolvem o afastamento do agressor do lar, assim como a proibição de contato com a vítima e seu encaminhando a um programa oficial de proteção, junto com seus dependentes. Veja outras medidas:
- Proibição do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida;
- Obrigação do agressor de pagar alimentos à mulher e aos filhos comuns;
- Proteção do patrimônio da mulher agredida;
- Proibição da entrega da intimação ao agressor pela própria vítima;
- Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.
Qualquer mulher que se sinta ofendida ou violentada pode pedir uma medida protetiva à autoridade policial, defensoria pública ou advogado criminalista.
Dados do Feminicídio
O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Apenas em 2022, uma mulher foi morta a cada 6 horas apenas por ser mulher, de acordo com dados do Monitor da Violência. Ao todo, foram 1,4 mil casos de feminicídio, o maior número registrado desde que a lei direcionada a esse crime foi criada, em 2015.
Em 2023, de janeiro a junho, foram registrados 722 casos, representando um aumento de 2,6% em relação ao mesmo período em 2022.
Caso Ana Hickmann
Em alguns casos, como o da apresentadora e modelo Ana Hickmann, que denunciou o marido, Alexandre Correa, por lesão corporal e violência doméstica, no último sábado (11), a medida protetiva pode ser acionada pela Justiça mesmo que a vítima não peça a proteção. Isso porque o Estado tem o dever de proteger a vítima e basta o crime existir para a medida protetiva ser colocada em prática.