- Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher.
- A data reforça a importância da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, e traz luz à iniciativas em diversas frentes.
A violência contra a mulher é um tema que envolve pessoas de todos o gêneros, classe sociais, etnias, orientação sexual ou opções políticas. É uma questão que diz respeito à toda a sociedade brasileira. Para abordar vários aspectos desse tema, a Fórum inicia uma série especial de reportagens que será veiculada ao longo deste mês.
Entrevistas com autoridades, parlamentares, ativistas, pesquisadores e estudiosos sobre as diversas facetas da violência contra a mulher: doméstica, sexual, obstétrica, política, patrimonial, psicológica e moral; dicas de livros, séries e filmes; pesquisas, estudos e levantamentos.
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Para abrir a série, o que é a campanha Agosto Lilás?
Campanha Agosto Lilás
Desde o ano passado, a campanha Agosto Lilás tem alcance nacional e dedica todo o mês para debater a importância da proteção à mulher.
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- O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional.
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De acordo com a legislação, o Distrito Federal, os estados e os municípios devem promover ao longo de agosto ações e atividades para conscientizar e esclarecer sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
Maria da Penha
Uma das personagens mais emblemáticas da luta pelo fim da violência contra a mulher é Maria da Penha, que dá nome à legislação que mudou o cenário desse enfrentamento. Em 1983, ela foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do então marido, Marco Antonio Heredia Viveros.
Esse caso é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil. A trajetória dela em busca de justiça durante 19 anos e meio fez dela um símbolo de luta por uma vida livre de violência.
A partir da luta de Maria da Penha foi constatada a necessidade de tratar situações como a dela como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero. Ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência mas também acentua a impunidade dos agressores.
Lei Maria da Penha
A campanha Agosto Lilás reforça a importância da Lei Maria da Pena (Lei 11.340/2006), instituída em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência. No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Com a Lei Maria da Penha é possível obter medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
Conhecer os casos previstos é fundamental para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.
Início do Agosto Lilás
Pelas redes sociais, a ministra da Mulher, Cida Gonçalves, celebrou o avanço da proposta que institui o Protocolo Não é Não, que ela classificou como uma excelente notícia para iniciar a programação do Agosto Lilás.
Protocolo Não é Não
A ministra Cida se referia à aprovação, nesta terça-feira (1º), pelo plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 3/2023, que institui o "Protocolo Não é Não" de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em casas noturnas e estabelecimentos similares. A autora da proposta é a deputada federal e segunda secretária da Casa, Maria do Rosário (PT-RS).
A matéria agora segue para ser apreciada pelo Senado Federal e, caso seja aprovada sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. Mas se houver modificações feitas pelos senadores e senadoras, a matéria volta à Câmara.
A deputada gaúcha fez uma fala forte e contundente depois que o PL de autoria dela foi aprovado pelo Plenário da Câmara.
"É um imperativo ético ter um mecanismo de proteção a todas as mulheres e jovens para que possam usufruir dos espaços de lazer e das cidades, sem medo da violência sexual", discursou Maria do Rosário.
Avanços para proteção às mulheres
Desde que tomou posse para o terceiro mandato como presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva implementou várias iniciativas transversais que garantem o acesso de mulheres às políticas públicas, como a preferência na titularidade no Programa Bolsa Família e nas concessões do Minha Casa, Minha Vida; condições especiais no novo Plano Safra de Agricultura Familiar e a retomada do Pronatec Mulheres Mil.
Além disso, o Governo Lula promulgou leis que tratam de acesso a direitos e também aprimoram o enfrentamento à violência contra a mulher.
1 - Lei 14.550/2023 - Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica
A nova Lei acrescenta parágrafos ao artigo 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência. Ela também estabelece que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da legislação.
Essa medida já começou a surtir efeito. Nesta quarta-feira (2) dados do Observatório Judicial de Violência Contra Mulher do Rio de Janeiro mostram que as medidas protetivas concedidas no estado do Rio de Janeiro registraram um crescimento de 11,7% entre janeiro e junho deste ano. Em São Paulo, o crescimento foi ainda maior, chegando a 17,4% em comparação com o primeiro semestre do ano passado.
2 - Lei 14.542/2023 - Garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sine
A Lei 14.542/2023 estabelece que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine), facilitando a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira. Há previsão de reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
3 - Lei 14.541/2023 - Garante o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
A Lei 14.541 dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados.
4 - Lei 14.540/2023 - Instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual
A legislação tem validade no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Entre os objetivos da Lei 14.540 prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.
Estudos sobre violência contra a mulher
Diversos estudos realizados por diferentes entidades brasileiras apontam que o problema da violência contra a mulher é crônico. Alguns deles traçam um panorama de desafios para a situação brasileira.
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De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do quarto trimestre de 2021, uma em cada 5 mulheres no país tem medo de sofrer violência sexual, seja em lugares públicos ou privados.
- O relatório “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em março deste ano, mostra que a violência contra a mulher cresceu em 2022.
- O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do FBSP, reforça os dados revelados pela pesquisa de vitimização divulgada em março, mas com uma diferença: correspondem aos casos que chegaram até as autoridades após meninas e mulheres buscarem ajuda do Estado.
- O levantamento do FBSP revela que os feminicídios cresceram 6,1% em 2022, resultando em 1.437 mulheres mortas simplesmente por serem mulheres. Os homicídios dolosos de mulheres também cresceram (1,2% em relação ao ano anterior), o que impossibilita falar apenas em melhora da notificação como causa explicativa para o aumento da violência letal.
- As agressões em contexto de violência doméstica também tiveram aumento de 2,9%, totalizando 245.713 casos; as ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613.529 casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899.485 ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora.
- Os registros de assédio sexual cresceram 49,7% e totalizaram 6.114 casos em 2022 e importunação sexual teve crescimento de 37%, chegando ao patamar de 27.530 casos no último ano.
Há um crescimento muito significativo de violência contra a mulher e que perpassa todas as modalidades criminais, desde o assédio, até o estupro e os feminicídios. Explicar esse fenômeno é um desafio e o FBSP destaca três hipóteses:
- Retirada de recursos das políticas de proteção à mulher pelo Governo Bolsonaro.
- Impacto da pandemia de Covid-19 nos serviços de acolhimento e proteção às mulheres, que em muitos casos tiveram restrições aos horários de funcionamento, redução das equipes de atendimento ou mesmo foram interrompidos.
- Crescimento dos crimes de ódio da ascensão de movimentos ultraconservadores na política brasileira, que elegeram o debate sobre igualdade de gênero como inimigo número um.