JUSTIÇA

Damares é condenada a indenizar professora por divulgar vídeo com falsa ameaça a Michelle Bolsonaro

Justiça entendeu que a senadora usou uma gravação em seu perfil no X com cortes que tiravam as afirmações de Elenira Vilela de contexto

Créditos: Waldemir Barreto/Agência Senado
Escrito en POLÍTICA el

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi condenada a indenizar a professora Elenira Vilela por compartilhar um vídeo com uma fala editada dela sobre Michelle Bolsonaro.

Na postagem divulgada em suas redes sociais, a parlamentar sugere que Elenira teria ameaçado a ex-primeira-dama e a Justiça entendeu que a senadora usou uma gravação com cortes que tiravam as afirmações da professora de contexto. O vídeo foi feito a partir de um debate realizado no canal do Opera Mundi, com o tema “A direita está mais fraca ou mais forte?”. 

À época, a professora era vereadora na cidade de Florianópolis e, após a divulgação feita por Damares na rede social X, alega ter passado a receber ataques, sofrendo um linchamento virtual.

Na ação, a professora pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais, mas o juiz Flávio Augusto Martins Leite, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou o pagamento de R$ 7 mil.

'Conteúdo calunioso'

Além da indenização, o magistrado determinou que o conteúdo relacionado a Elenira Vilela seja retirado do perfil de Damares, sob pena de pagamento de multa.

Na decisão, o juiz destaca a descontextualização da fala da professora. “Ao comparar as falas da parte autora [Elenira], acima transcritas, e o que foi publicado na rede social X, verifica-se que a parte ré [Damares] veiculou conteúdo calunioso contra a parte autora, eis que em nenhum momento a parte autora ameaça Michelle Bolsonaro de morte. É incontroverso que tal conteúdo não condiz com a realidade”

"O abalo moral decorre dos próprios fatos demonstrados, que são reconhecidamente aptos a provocar sofrimento psicológico e grave abalo emocional, em decorrência dos efeitos negativos que o comentário pode ter sobre a imagem pública da vítima. Com efeito, a liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta", pontua o juiz em sua decisão.

"Não é uma autorização para se dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Ainda mais quando se trata de uma representante do povo no legislativo, há que se ter um mínimo de comprometimento com a ética, a verdade e a justiça", afirma o juiz Flávio Augusto Martins Leite, em seu despacho.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar