Em meio ao impasse com Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), que tem desrespeitado a legislação brasileira e descumprido ordens judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) já elabora um plano para intensificar a fiscalização sobre as big techs — grandes empresas de tecnologia que dominam o setor digital e muitas vezes permanecem impunes pelos crimes cometidos por usuários de suas plataformas.
De acordo com o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, após as eleições municipais deste ano, a Corte pretende declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
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O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) no Brasil trata da responsabilidade civil das big techs, como o X, de Elon Musk, pelo conteúdo gerado por terceiros. Conforme o artigo, provedores de aplicações de internet não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo de terceiros, a menos que, após uma ordem judicial específica, deixem de tomar providências para remover o conteúdo questionado. O principal ponto dessa legislação é que as plataformas digitais não são obrigadas a fiscalizar previamente o que é postado por seus usuários. No entanto, uma vez notificadas por ordem judicial, devem remover o conteúdo infrator, sob pena de responderem civilmente pelos danos causados.
Quando o Marco Civil da Internet foi aprovado, a intenção do artigo 19 era equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de responsabilização, garantindo que a remoção de conteúdos só ocorresse mediante ordem judicial. Caso o STF declare o trecho inconstitucional, as big techs passariam a ser responsabilizadas diretamente pelo conteúdo publicado pelos usuários, exigindo uma fiscalização constante por parte das plataformas.
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O que é o Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei nº 12.965/2014, é o conjunto de normas que regula o uso da internet no Brasil, com foco na proteção de direitos dos usuários e na promoção da liberdade de expressão.
Considerada a "Constituição da Internet", a lei estabelece princípios como a neutralidade da rede, a privacidade e a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo de terceiros.
Um dos pontos centrais é que provedores de serviços online só podem ser responsabilizados por conteúdos de usuários caso descumpram ordens judiciais para remoção de material ilícito, promovendo um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade no ambiente digital.
X vai voltar a operar no Brasil?
A rede X (antigo Twitter), do bilionário Elon Musk, vem cedendo e acatou algumas determinações da Justiça brasileira impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que posteriormente foram ratificadas pelos demais ministros da Corte. Com isso, o bloqueio da plataforma no Brasil pode ser revertido, permitindo o retorno do acesso aos usuários no país. Contudo, a reativação da X ainda depende de alguns fatores.
Nesta sexta-feira (20), a empresa de Musk nomeou a advogada Raquel de Oliveira Villa Nova como sua representante no Brasil, uma das condições exigidas para que a plataforma volte a operar no país. Até o momento, o STF ainda não confirmou oficialmente essa nomeação.
No final de agosto, Moraes ordenou o bloqueio do acesso ao X no Brasil, após a empresa desrespeitar várias determinações judiciais e encerrar sua representação legal no país. Nos últimos dias, no entanto, a empresa começou a cumprir algumas ordens judiciais, incluindo o banimento de perfis investigados por utilizarem a rede social para a prática de crimes ou para dificultar investigações.
Em relação às multas aplicadas por descumprimento das ordens judiciais, a empresa não as pagou voluntariamente. Como resultado, Moraes determinou o bloqueio dos bens da X e da Starlink, empresa de internet via satélite de Musk, transferindo R$ 18,3 bilhões do grupo do bilionário para a União.
A retomada das operações da X no Brasil depende da validação, por Moraes, da indicação da nova representante legal no país, além da análise sobre se o bloqueio de perfis e a apreensão de bens são suficientes para que a rede esteja em conformidade com as exigências da Justiça. Para que isso ocorra, o ministro precisará emitir uma nova decisão, baseada em negociações com a advogada recém-nomeada. Não há, até o momento, uma data definida para essa decisão.