Após intenso debate sobre o PL 1904/2024, conhecido como PL do Estupro, e a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia o procedimento de assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação, a entidade publicou uma nota em que muda o tom sobre o aborto legal.
O documento foi publicado nesta segunda-feira (1°) e assinado pelo presidente José Hiran Gallo. No texto, o CFM afirma que é "aliado da população feminina" e não tem "qualquer intenção de limitar ou excluir direitos". A afirmação da entidade, porém, não vai ao encontro às atitudes recentes e a declarações do próprio presidente.
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Em abril, o CFM publicou uma nova resolução em que proibia a realização da assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas. O procedimento é o único a ser realizado nesses casos, e é utilizado principalmente em mulheres e crianças vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.
Assim, a norma impediu que essas vítimas tivessem acesso ao procedimento, e foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o CFM perseguiu médicos que estavam cumprindo a lei e realizando o aborto legal nessas condições.
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O próprio presidente do CFM, José Hiran Gallo, declarou durante uma audiência no Senado contrária ao PL 1904, que a autonomia da mulher deveria ser "limitada" quanto ao aborto legal após 22 semanas.
“A autonomia da mulher esbarra, sem dúvida, no dever constitucional imposto a todos nós, de proteger a vida de qualquer um, mesmo ser humano formado por 22 semanas”, disse durante audiência convocada pelo deputado bolsonarista Eduardo Girão (Novo-CE), em junho.
Na nota divulgada, o CFM afirma que tanto as discussões sobre a nova resolução quanto as sobre o PL se constituíram como "narrativas improcedentes".
Sobre o serviço do aborto legal, a entidade ressalta que não cabe a ela definir seu funcionamento, mas sim ao Ministério da Saúde e os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
O CFM ainda defende o "aperfeiçoamento da rede de aborto legal" pois "reduziria o martírio das mulheres vítimas de estupro que, sem acesso a esse tipo de atendimento, são duplamente penalizadas: primeiro pelo agressor, depois pela inoperância do Estado”.
Entidade diz que tema é de competência do Congresso
Já sobre o PL 1904/2024, o Conselho apenas afirma que não teve participação ou contribuição em sua elaboração, e que o tema é de competência do Congresso Nacional.
Apesar de não ter participado diretamente, foi a resolução do CFM que deu origem ao PL do Estupro, protocolado um dia após o ministro Alexandre de Moraes suspender a norma.
Por fim, o CFM afirma que lamenta as "distorções" às quais os temas têm sido submetidos, numa tentativa, segundo a entidade, de "politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais da medicina".