REVIRAVOLTA

CFM recorre após Moraes suspender norma que restringia acesso ao aborto legal

Nova resolução impedia que mulheres e crianças vítimas de estupro realizassem único procedimento permitido após 22 semanas de gestação

CFM recorre da decisão de Moraes.Créditos: Wikipedia
Escrito en POLÍTICA el

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nova resolução da entidade que dificultava o acesso ao aborto legal a vítimas de estupro. 

A resolução em questão foi adotada em abril deste ano e proibia a realização do procedimento de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A medida impediu que mulheres e crianças realizassem o procedimento e foi criticada por entidades e políticos. 

Após a repercussão dos relatos das vítimas de abuso sexual que estavam sendo impedidas de realizar o aborto legal, protegido por lei, Moraes suspendeu, no dia 17, a resolução. Além disso, o ministro também suspendeu qualquer processo disciplinar ou administrativo que o CFM tenha instaurado, ou que venha a instaurar, contra médico que realizaram abortos nessas circunstâncias. Em outros relatos, médicas estavam sendo punidas por realizarem o procedimento, mesmo com ordem judicial. 

Na ação desta segunda-feira (27), o CFM argumenta que a discussão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989) sob relatoria de Edson Fachin. Portanto, a decisão de suspender a nova norma deveria ter sido feito pelo ministro. A entidade, então, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.

“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existe a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, defende o CFM.

A ADPF é uma ação em que entidades da sociedade civil pedem que o STF determine a adoção de providências para assegurar a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos. 

O procedimento em discussão

A  assistolia fetal consiste na aplicação de uma injeção com produtos químicos que interrompe a atividade cardíaca do feto para, então, ser retirado do útero. A medida é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal após 20 semanas, pois evita, entre outras coisas, que o feto seja expulso ainda com sinais vitais antes de ser retirado do útero. 

No Brasil, esse é o único procedimento permitido para realização do aborto após a 22º  semana. 

Na ação em que pedia a suspensão da norma, o PSOL afirmou que o procedimento é, além do mais indicado em termos de saúde física, também "mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.