O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) decidiu na última quarta-feira (29) pela isenção de ICMS para quaisquer entidades religiosas que importem bens e mercadorias. Na prática, por exemplo, um pastor poderá importar um carro de luxo livre de impostos se puder comprovar que seu uso será feito em benefício da igreja.
O despacho de Tarcísio é da última semana, mas só foi publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP).
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“No processo SEI 017.00051411/2024-14, sobre imunidade tributária: ‘À vista da representação da Senhora Procuradora Geral do Estado, decido, em caráter normativo, com assento no inciso XII do artigo 3º e inciso XXIII do artigo 7º, ambos da Lei Complementar n.º 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), bem como na alínea ‘b’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal de 1988, determinar que a Administração Tributária se abstenha de exigir o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na importação de bens por quaisquer entidades religiosas, desde que referidos bens se destinem à finalidade essencial dessas entidades e sem prejuízo da fiscalização, posteriormente, verificar tal desiderato’", diz o despacho.
O ICMS, ou Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual instituído pela Constituição de 1988 que prevê a tributação sobre a circulação de bens, mercadorias e serviços. Geralmente está contido no valor de um produto qualquer que se compre no mercado ou numa loja, mas em alguns casos é calculado e cobrado à parte, sobretudo em transações que envolvam a troca de titularidade de automóveis e compras feitas no exterior. O imposto é cobrado por cada estado da federação, que definirá as regras relativas ao seu cálculo e cobrança.
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O imposto pode incidir sobre qualquer serviço e mercadoria. Está presente desde a conta de luz que chega a cada um de nós até na Ferrari que um magnata pode trazer do exterior. No caso específico do despacho, as entidades religiosas ganham a isenção, dentro do Estado de São Paulo, em relação a aquisições no exterior.
Ou seja, se a igreja comprar a tal Ferrari no exterior, não pagará ICMS na aquisição caso comprove seu uso para fins religiosos. Fica a dúvida de como seria feita essa comprovação. Que tipo de documentação será exigida e quais os parâmetros que irão separar a vida pessoal de um pastor e líder de instituição da própria igreja.