O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rebateu as críticas do presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O ministro afirmou que a discussão é 'tipicamente' uma competência do Supremo, respondendo a declaração de Pacheco, que afirmou que o STF "invadiu a competência do Congresso” ao decidir sobre o tema.
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“Eu discordo da decisão do STF. Considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse Pacheco.
Em resposta, Barroso rebateu que "não existe matéria mais pertinente ao Supremo do que essa". A fala foi feita durante sessão nesta quarta-feira (26), em que o STF decidiu os parâmetros para diferenciar usuários de traficantes.
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“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o STF. E, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações se deve considerar tráfico e em quais situações se deve considerar uso”, disse Barroso. “Portanto, não existe matéria mais pertinente ao Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau. Esta é tipicamente uma matéria para o Judiciário”, disse o ministro.
Descriminalização da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para"esclarecer o seu voto", pois, segundo o magistrado, foi "mal interpretado".
De maneira objetiva, Dias Toffoli declarou que votou junto com o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas. O STF formou, assim, maioria para descriminalizar o porte de maconha.
Ao término da votação, os ministros do STF indicaram a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante, questão que foi novamente debatida nesta quarta-feira (26).
O que muda após decisão do STF
O julgamento sobre o porte de maconha, iniciado em 2015, se arrastou por quase 10 anos. A análise focou na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), partindo de um caso concreto de prisão por porte de 3 gramas de maconha. A lei não especificava critérios claros para diferenciar usuários de traficantes, e o julgamento do STF buscou estabelecer essa diferenciação. A quantidade de maconha considerada para uso pessoal, ou seja, que não configura crime, foi fixada em 40 gramas ou seis plantas fêmeas.
Para entender o que muda, de fato, após decisão do STF, leia essa reportagem da Fórum.