SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Descriminalização do porte de maconha: Entenda teses que estão em jogo no STF

Quantidade permitida é um segundo tema que segue em debate; Restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia

Folha de maconha.Créditos: Rex Medlen/Pixabay
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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, são cinco votos favoráveis à mudança - que com mais um voto pode atingir maioria - e restam apenas dois: os dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A expectativa é de que a votação seja encerrada nesta semana.

O tribunal analisa Recurso Extraordinário 635.659, sobre o artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Em teoria, as penas previstas não levam os usuários para a prisão, no entanto, na prática, distinção difusa entre usuários e traficantes tem levado pessoas não necessariamente envolvidas com o narcotráfico ao cárcere.

Gilmar Mendes, o relator, deu seu voto ainda em 2015. Apoiado pela Defensoria Pública de São Paulo, julgou o artigo inconstitucional por violar direitos fundamentais à intimidade e privacidade. Também defendeu que criminalizar o uso de drogas fere o princípio da lesividade, que prevê como crimes apenas condutas que causem danos coletivos ou a terceiros.

Cinco ministros votaram com Mendes e mais um voto poderá descriminalizar o porte. No entanto, além dessa, ainda há outras arestas a serem aparadas, especialmente sobre a quantidade permitida para o porte que possa diferenciar um usuário de um traficante.

Com o voto de Dias Toffoli na semana passada, foram abertos três caminhos distintos a respeito da decisão da Corte. O primeiro, apoiado por 5 ministros – Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin -, está a favor da descriminalização do usuário. Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques decidiram em sentido contrário.

Já Toffoli, abrindo um terceiro caminho, entendeu que as sanções previstas em lei para usuários flagrados com drogas já não são de natureza criminal. Ele defende que o porte não seja considerado um crime e siga sendo punido com medidas administrativas.

Usuário ou traficante: quantidades

A tese com mais apoios no STF é a do ministro Alexandre de Moraes. Ele defende que a quantidade máxima de porte deve ser de 60g ou seis plantas fêmeas. O porte inclui transporte e armazenamento, não apenas a quantidade que uma pessoa traga consigo no momento da abordagem. Barroso, Mendes e Weber acompanharam a tese.

Uma segunda tese foi proposta por Cristiano Zanin, que defendeu diminuir a quantidade permitida para 25g e foi seguido por Nunes Marques.

A terceira divergência foi aberta por André Mendonça, que propôs diminuir a quantidade para 10g mas apontou que a medida só deveria ter validade se deliberada pelo Congresso Nacional em 180 dias.

Fachin também defendeu que seja estabelecido um limite para o porte que possa diferenciar usuários e traficantes, mas disse que isso é um dever do Poder Legislativo. Toffoli, por sua vez, vê o Artigo 28 da Lei de Drogas como constitucional e também acredita que a questão da quantidade deva ser decidida no Legislativo, junto ao Executivo e a órgãos competentes como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).