O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre o recurso que visa descriminalizar o porte de maconha e estabelecer uma quantia que diferencie o usuário do traficante.
Na retomada do julgamento, foi a vez do ministro Dias Toffoli dar o seu voto, que foi contrário ao recurso. Porém, o ministro destacou que os usuários não são criminosos e afirmou que o estabelecimento da quantia deve ser discutido entre o poder Legislativo, Executivo e Anvisa.
Na visão de Toffoli, a lei vigente já assume que o porte de drogas, por si só, não é crime. Por isso ele votou contra o recurso.
Nova divergência
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli votou para manter válido o trecho da Lei de Drogas vigente no Brasil sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Na leitura do ministro, o que se precisa é aplicar as medidas socioeducativas já previstas na legislação.
Dessa maneira, Dias Toffoli abriu uma nova divergência ao afirmar que a atual legislação já presume que o ato de portar drogas não é crime.
Além disso, o ministro defendeu que seja estipulado um prazo de 18 meses para que os poderes Legislativo e Executivo formulem uma legislação sobre drogas que seja objetiva na diferenciação entre usuário e traficante. O magistrado também entende que a estipulação de uma quantidade para consumo próprio seja estabelecida pelos poderes em questão.
Com isso, o placar permanece com 5 votos favoráveis à descriminalização do porte e 3 contrários, com uma nova divergência defendida pelo ministro Dias Toffoli.
A atual Lei de Drogas não trata de maneira objetiva a diferença entre o usuário e o traficante. Dessa maneira, o enquadramento penal fica a critério das autoridades, como delegados e juízes.
Como votaram os ministros até este momento:
A favor da descriminalização do porte de maconha:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Edson Fachin
- Rosa Weber (que se aposentou)
- Alexandre de Moraes
Contrários:
Votou para que o porte não seja crime, mas punido com medidas administrativas:
- Dias Toffoli
O placar está 5 a 3 favorável ao recurso que visa a descriminalização do porte de maconha. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25) com o voto do ministro Fux.
Descriminalização e encarceramento em massa
À Fórum, Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público, afirma que "a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, que são desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos indivíduos presos por porte de pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça".
Além disso, Cantelmo salianta que "a descriminalização pode permitir que o Brasil avance em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos, em vez de punição. Isso pode incluir a implementação de programas de tratamento e educação. Obviamente que poderemos reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda e informações sem medo de represálias legais".
"Significa que o porte de maconha para uso pessoal não é tratado como crime, mas ainda pode ser sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Implica que tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado. Isso pode incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao que já ocorre com o álcool e o tabaco", destaca Berlinque Cantelmo.