Depois de um ensurdecedor silêncio ao longo deste sábado (14), o ex-presidente Jair Bolsonaro resolveu comentar nesta noite a prisão do seu aliado, o general da reserva Walter Braga Netto.
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Bolsonaro, em seu papel de "tiozão do ZAP", questionou a justificativa apresentada pela Polícia Federal (PF) em mensagem enviada a seus apoiadores por WhatsApp.
"Há mais de 10 dias o ‘inquérito’ foi concluído pela PF, indiciando 37 pessoas e encaminhado ao MP. Como alguém, hoje, pode ser preso por obstruir investigações já concluídas?”
Braga Netto, que foi ministro da Casa Civil e da Defesa no governo Bolsonaro e vice na chapa derrotada nas eleições de 2022, foi preso em sua residência em Copacabana, no Rio de Janeiro. A operação, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu buscas no local.
Acusações contra Braga Netto
A Polícia Federal aponta que o general estaria obstruindo a Justiça, interferindo na produção de provas e combinando versões com outros investigados no processo que apura a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Lula em janeiro de 2023.
O inquérito, concluído recentemente, indiciou 37 pessoas, incluindo Braga Netto, sob acusações que vão de conspiração até obstrução processual.
A base legal da prisão
Caso tivesse feito a leitura do pedido de prisão do militar emitido pelo ministro do STF, Bolsonaro não teria necessidade de fazer esse questionamento para a seu fã clube.
A prisão preventiva do general da reserva foi fundamentada em dispositivos legais e no contexto da investigação em curso. A medida segue o processo de persecução criminal.
Conforme os elementos da decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes e as leis aplicáveis, confira o passo a passo que demonstra como as autoridades agiram dentro dos parâmetros legais para garantir o avanço das investigações e proteger a democracia brasileira.
Fundamentos da investigação
A investigação conduzida pela Polícia Federal apontou indícios robustos de que Braga Netto teve participação ativa no planejamento e execução de ações golpistas destinadas a impedir a posse do presidente Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin. Essas ações incluíram a articulação para:
- Planejamento e financiamento de atividades clandestinas;
- Pressão sobre comandantes militares para aderirem ao plano golpista;
- Tentativa de manipular informações sensíveis do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid.
A gravidade das acusações incluiu crimes de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito (art. 359-L) e obstrução de Justiça, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013.
Motivos da prisão preventiva
A prisão preventiva foi decretada com base nos seguintes critérios, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal:
- Garantia da ordem pública: A permanência de Braga Netto em liberdade foi considerada um risco à ordem pública devido à possibilidade de reincidência nos atos ilícitos, incluindo obstrução das investigações e ameaça à integridade das provas.
- Conveniência da instrução criminal: A liberdade do investigado poderia comprometer a colheita de provas, considerando as tentativas de manipular versões e influenciar outros investigados.
- Assegurar a aplicação da lei penal: Havia risco concreto de que a liberdade do investigado prejudicasse o curso das apurações e a aplicação da pena.
Decisão Judicial
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a prisão preventiva de Braga Netto foi uma medida "excepcional e necessária", considerando o "fumus commissi delicti" (fortes indícios da prática delitiva) e o "periculum libertatis" (risco que sua liberdade representava à sociedade e ao processo investigativo). A decisão está de acordo com os artigos 311 e 312 do CPP, que regulamentam a prisão preventiva em casos de risco à ordem pública e interferência nas investigações.
Dispositivos legais citados
- Art. 359-L e 359-M do Código Penal: Relativos à tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
- Art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013: Referente à obstrução de investigações criminais relacionadas a organizações criminosas.
- Art. 312 do CPP: Estabelece os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- Art. 282 e 319 do CPP: Tratam de medidas cautelares diversas da prisão, consideradas insuficientes no caso
Relevância da medida
A decisão de Alexandre de Moraes ressalta a necessidade de impedir a continuidade das atividades do grupo criminoso e proteger o processo democrático.
A prisão preventiva reflete o compromisso do sistema judicial brasileiro com a integridade das instituições e a legalidade processual.
Além disso, a medida também busca evitar a destruição de provas e a influência sobre outros investigados, fortalecendo a instrução criminal.
Prisão e impacto
Braga Netto é o primeiro general de quatro estrelas a ser preso sob a acusação de tentativa de golpe no Brasil, marcando um momento histórico para o país. Sua detenção ocorre em meio a um esforço das autoridades para responsabilizar figuras-chave ligadas aos atos golpistas que abalaram a democracia brasileira.
Enquanto isso, aliados de Bolsonaro e apoiadores do ex-presidente têm usado as redes sociais para criticar a prisão do militar, reforçando a polarização política que ainda permeia o cenário nacional.