A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, de forma unânime, nesta quarta-feira (13), a importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis medicinal por empresas brasileiras.
A decisão vale para a Cannabis sativa, com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), destinada à produção de medicamentos e outros subprodutos com fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.
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A liberação da cannabis ocorreu com base em um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia com o objetivo de garantir a exploração industrial da substância no Brasil. Atualmente, o país importa a cannabis do exterior, o que aumenta os custos no mercado e impede o acesso de mais pessoas que necessitam da substância para fins medicinais.
A relatora da ação, ministra Regina Helena Costa, defendeu que o baixo teor de THC da Cannabis sativa não é entorpecente e não pode ser enquadrado na Lei de Drogas.
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"Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", destacou.
Com a nova decisão, que deverá ser seguida por instâncias inferiores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para atualizar a regulamentação.
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