O Governo de São Paulo publicou um decreto que regulamenta o fornecimento de cannabis medicinal (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi assinado nesta terça-feira (26).
A medida acontece após quase um ano da sanção da lei Lei 17.618, em 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo SUS.
Te podría interesar
A política será executada pela Secretaria de Estado da Saúde, que vai avaliar as solicitações de paciente ou responsáveis legais para terem acesso aos remédios à base de cannabis. Os pedidos devem ser feitos com base em indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico. Os medicamentos fornecidos precisam ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O fornecimento acontecerá no prazo máximo de seis meses, podendo o paciente fazer nova solicitação. Durante o tratamento, a secretaria também poderá solicitar exames e relatórios.
Te podría interesar
É proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros e o fornecimento poderá ser interrompido se “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.
Pacientes que fazem tratamento para as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa serão os primeiros a terem acesso.
A inclusão de novas patologias segue sendo estudada.
“Fizemos extensa análise das informações existentes na literatura e encontramos evidências suficientes para que se possa recomendar para alguns pacientes portadores dessas três condições clínicas (síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e para Esclerose Tuberosa) produtos derivados de cannabis, especificamente o canabidiol", afirmou o assessor técnico da Secretaria Estadual de Saúde e médico coordenador da comissão técnica de regulamentação da lei 17.618, José Luiz Gomes do Amaral.
A inclusão de novas patologias segue sendo estudada pela comissão.
A nova lei visa minimizar os impactos financeiros da judicialização, além de garantir a segurança dos pacientes, visto que os medicamentos agora passarão por protocolos de eficiência.