CANNABIS MEDICINAL

Rio terá política de fornecimento de canabidiol pelo SUS

Projeto de Lei, de autoria do deputado Carlos Minc, foi sancionado pelo governo do estado

Medicamentos à base de canabidiol serão fornecidos pelo SUS no Rio de Janeiro.Créditos: Erin_Hinterland/Canva Imagens
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O estado do Rio de Janeiro terá uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento.

O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), foi sancionado nesta quarta-feira (6) pelo governador Cláudio Castro (PL).

“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc.

O parlamentar também reitera que a lei é absolutamente de cunho de saúde, e que os medicamentos fornecidos são aqueles sem efeitos psicoativos significativos, apenas com finalidades terapêuticas para pacientes com doenças que apresentam diminuição de sintomas com o uso de CBD. Também terão acesso pacientes que conseguem regular funções fisiológicas com o canabidiol.

Procedimento

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa. Também deve apresentar documentos que comprovam que ele que não tem condições financeiras de acessar o medicamento.

O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios. A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, responsável por  garantir o acesso seguro e o uso racional do medicamento. 

A lei também prevê que O governo do estado deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação.