O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, será empossado em fevereiro e tem sido procurado por um setor que o atacou veementemente durante o primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobretudo ao apertar o cerco contra líderes bolsonaristas.
Conforme informações da jornalista Bela Mengale, do O Globo, interlocutores de Jair Bolsonaro (PL) estariam planejando estratégias de aproximação entre Dino e o ex-presidente. A proposta é de fortalecer os laços com magistrados próximos a Dino com quem os bolsonaristas comunicam-se, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
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O objetivo da conciliação seria reduzir os atritos nas relações com o ministro, tendo em vista os processos sensíveis à Bolsonaro nas mãos de Dino ao ser empossado na Corte. A movimentação dos aliados do ex-presidente tem sua aprovação, uma vez que ele acredita na possibilidade de reversão de sua inelegibilidade, decretada em junho de 2023.
O núcleo bolsonarista teve o entendimento, durante a sabatina no Senado, de reduzir a resistência à indicação do então ministro da Justiça ao Supremo, mesmo como figura central no combate à extrema direita brasileira. Os aliados do ex-presidente avaliaram que seria mais eficiente voltar seus recursos para a disputa de outras frentes, como a aproximação entre Dino e Bolsonaro.
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Processos nas mãos de Dino
Flávio Dino herdará um total de 343 processos quando assumir a função de ministro do Supremo, uma soma de 106 recursos e 237 ações que eram de relatoria de Rosa Weber. Temas como a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, indultos natalinos concedidos durante o governo de Jair Bolsonaro e aborto estarão sob responsabilidade de Dino.
CPI da Covid
O ministro deve ser relator de um dos pedidos preliminares de apuração enviados pela Procuradoria-Geral da República PGR) com a conclusão do relatório final da CPI da Covid, do Senado. A comissão foi instalada em 2021 para investigar as omissões do governo federal e a falta de oxigênio em Manaus (AM) durante a pandemia do coronavírus.
A gestão de Augusto Aras, ex-PGR, solicitou o arquivamento de nove das dez investigações preliminares. Segundo pedido efetuado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, as ações judiciais eram ausentes de "mínimos elementos de convicção capazes de suportar a instauração de inquérito ou a deflagração de ação penal no caso concreto".
O relatório final da CPI da Covid aponta apuração por incitação ao crime realizada pela família Bolsonaro, e nomes recorrentes na extrema direita, como o ex-líder do governo na Câmara Ricardo Barros (PP-PR) e os parlamentares Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Osmar Terra (MDB-RS).
De acordo com a CPI, entre as condutas passíveis de incitação estavam o desincentivo ao isolamento social e ao uso de máscaras de proteção e o compartilhamento de conteúdos na redes sociais com desinformação sobre a pandemia, a defesa do tratamento precoce contra o vírus, a eficácia da vacina e a defesa da imunidade de rebanho pela contaminação.
A apuração de Aras indica que o ex-presidente Jair Bolsonaro não poderia ser incriminado: "Assim, a partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que todos os fatos foram exaustivamente analisados e deles não se pode concluir pela prática de ato ilícito pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e demais indiciados no âmbito criminal".
Indultos natalinos
O ministro também terá acesso aos processos acerca dos indultos natalinos concedidos por Bolsonaro quando ainda ocupava o Palácio do Planalto. Nos últimos dias de seu governo, o ex-presidente assinou um decreto publicado no Diário Oficial da União que permitia perdão de pena a agentes de segurança.
Os indultos natalinos recebem a alcunha por terem sido concedidos dois dias antes do Natal. Conforme publicação, o preso beneficiado teria a pena extinta e poderia deixar a detenção. O Movimento Nacional dos Policiais Antifascismo avaliou que a decisão poderia ser um incentivo à continuidade destas práticas criminosas e favorece as milícias.
O indulto concedia perdão de pena aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. A medida também qualificava a permissão a policiais condenados por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo na época – condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
O indulto beneficiava os militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).