SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF: Flávio Dino vai herdar 343 processos ao assumir cargo

Pandemia, indultos natalinos e aborto devem estar nas mãos do ministro; Plenário do Senado aprovou seu nome com 47 votos

Dino será relator de 343 processos do Supremo, além dos que chegarem em sua mesa.Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, receberá 343 processos ao assumir o cargo ao qual foi aprovado em sabatina realizada pelo Senado Federal na última quarta-feira (13). Dino deve tomar posse em fevereiro de 2024.

Em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o atual ministro da Justiça e Segurança Pública teve seu nome aprovado por 17 votos a 10 votos. O plenário da Casa, então, o aprovou com 47 votos favoráveis a 31 votos contrários.

Dino passou por sabatina simultânea junto de Paulo Gonet, indicado à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o objetivo de agilizar o processo e evitar debates diretos entre o candidato e senadores.

O ministro foi indicado para assumir a vaga de Rosa Weber no Supremo. Nos bastidores de Brasília, o nome de Dino emergiu como favorito frente a múltiplos candidatos cotados para a cadeira vacante pela saída da magistrada em setembro.

A ex-presidente da Corte se aposentou antes de completar a idade-limite de 75 anos. A ministra foi a primeira a deixar o Supremo por aposentadoria compulsória antes de completar o mandato como presidente do tribunal desde 2012, com Ayres Britto. 

Processos nas mãos de Dino

Flávio Dino herdará um total de 343 processos quando assumir a função de ministro do Supremo, uma soma de 106 recursos e 237 ações que eram de relatoria de Rosa Weber. Temas como a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, indultos natalinos concedidos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e aborto estarão sob responsabilidade de Dino.

CPI da Covid

O ministro deve  ser relator de um dos pedidos preliminares de apuração enviados pela PGR com a conclusão do relatório final da CPI da Covid, do Senado. A comissão foi instalada em 2021 para investigar as omissões do governo federal e a falta de oxigênio em Manaus durante a pandemia do coronavírus.

A gestão de Augusto Aras, ex-procurador-geral, solicitou o arquivamento de nove das dez investigações preliminares. Segundo pedido efetuado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, as ações judiciais eram ausentes de "mínimos elementos de convicção capazes de suportar a instauração de inquérito ou a deflagração de ação penal no caso concreto".

O relatório final da CPI da Covid aponta apuração por incitação ao crime realizada pela família Bolsonaro, e nomes recorrentes na extrema direita, como o ex-líder do governo na Câmara Ricardo Barros (PP-PR) e os parlamentares Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Osmar Terra (MDB-RS).

De acordo com a CPI, entre as condutas passíveis de incitação estavam o desincentivo ao isolamento social e ao uso de máscaras de proteção e o compartilhamento de conteúdos na redes sociais com desinformação sobre a pandemia, a defesa do tratamento precoce contra o vírus, a eficácia da vacina e a defesa da imunidade de rebanho pela contaminação.

A apuração de Aras indica que o ex-presidente Jair Bolsonaro não poderia ser incriminado: "Assim, a partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que todos os fatos foram exaustivamente analisados e deles não se pode concluir pela prática de ato ilícito pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e demais indiciados no âmbito criminal".

Indultos natalinos

O ministro também terá acesso aos processos acerca dos indultos natalinos concedidos por Bolsonaro quando ainda ocupava o Palácio do Planalto. Nos últimos dias de seu governo, o ex-presidente assinou um decreto publicado no Diário Oficial da União que permitia perdão de pena a agentes de segurança.

Os indultos natalinos receberam a alcunha por terem sido concedidos dois dias antes do Natal de 2022. Conforme publicação, o preso beneficiado teria a pena extinta e poderia deixar a detenção. O Movimento Nacional dos Policiais Antifascismo avaliou que a decisão poderia ser um incentivo à continuidade destas práticas criminosas e favorece as milícias.

O indulto concedia perdão de pena aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. A medida também qualificava a permissão a policiais condenados por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo na época – condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

O indulto beneficiava os militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Aborto

Flávio Dino não votará na ação sobre a descriminalização do aborto, uma vez que a ex-ministra Rosa Weber apresentou seu voto antes de sua aposentadoria. A magistrada votou para que o aborto deixe de ser crime no país se provocado até a 12ª semana de gestação. Veja como é a legislação do aborto no Brasil.

Contudo, ele deve herdar uma ação apresentada pelo PL em setembro deste ano, que pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada ao crime de homicídio qualificado.

Para o PL, a prática do aborto configura "emprego de tortura" ao feto. A pena para aborto provocado por terceiros é de 1 ano a 4 anos de reclusão – de 3 anos a 10 anos caso seja sem consentimento – enquanto o homicídio qualificado possui pena de 12 a 30 anos.

Ora, não há como negar que o aborto praticado por terceiro, independentemente do consentimento da mãe, é conduta odiosa que sempre configurará um ato contra a vida que torna impossível a defesa do ofendido e cuja prática pressupõe o emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.

"Essa odiosa realidade impõe ao Estado uma tutela eficaz e eficiente ao direito à vida intrauterina da mesma forma como protegemos aqueles que já nasceram, pois não há diferença ontológica entre os seres em razão de sua idade. A vida deve ser preservada em todas as suas fases!", escreveu o partido no processo.