O subprocurador-geral Paulo Gonet passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para ocupar a Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (13). Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Gonet poderá abordar investigações sensíveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O subprocurador-geral deve dar continuidade aos casos que serão repassados por Elizeta Ramos, substituta interina na função desde 27 de setembro. Ela ocupava o cargo de subprocuradora-geral da República e de vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).
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8 de janeiro
Cabe à PGR as investigações à respeito dos atos golpistas do 8 de janeiro, os inquéritos da Operação Lava Jato e ações associadas à pandemia de Covid-19. Processos que envolvem Jair Bolsonaro, como os de incitação ao crime no 8 de janeiro serão encargo de Gonet, caso ele seja aprovado na sabatina.
Gonet deve definir como serão utilizados dois arquivos nas investigações do 8 de janeiro: a delação premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instalada pelo Congresso Nacional.
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O responsável pelo inquérito dos atos golpistas na PGR, o subprocurador-geral Carlos Frederico dos Santos, ainda avalia se as "narrativas" delatadas por Cid podem ser confirmadas ou não. No acordo com a Polícia Federal, Cid se comprometeu a colaborar com as investigações sobre crimes cometidos durante o governo Bolsonaro.
Em 9 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o pedido de homologação da delação premiada de Mauro Cid. Em suas delações, Cid revelou uma gama de informações sobre os crimes cometidos durante o governo Bolsonaro.
Entre as ilegalidades, foram mencionados: a participação golpista de Bolsonaro nos atos antidemocráticos; a disseminação de fake news por Bolsonaro e seus aliados com o objetivo de fragilizar a democracia brasileira; e a pressão do ex-presidente sobre as instituições, a exemplo do STF.
Bolsonaro pode ser preso por incitação ao crime a partir de seu envolvimento do nas tentativas golpistas contra a democracia mais brandas, como o incentivo à invasão do Congresso Nacional em 7 de setembro de 2021; e em circunstâncias violentas, como o ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Os fatos aqui relatados demonstram, exaustivamente, que Jair Messias Bolsonaro, então ocupante do cargo de presidente da República, foi autor, seja intelectual, seja moral, dos ataques perpetrados contra as instituições, que culminou no dia 8 de janeiro de 2023.
Para o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do Ministério Público Federal (MPF), publicações com conteúdos e discursos bolsonaristas teriam motivado manifestantes bolsonaristas a questionarem o resultado do processo eleitoral e invadirem as sedes dos Três Poderes.
Auxiliares e familiares de Bolsonaro também estariam ligados às milícias digitais, marcadas pela desinformação e disparo de fake news. Segundo o artigo 286 do Código Penal Brasileiro, a pena para a incitação de crime é de reclusão de um a três anos, com multa.
O ex-presidente também pode ser preso por abuso de poder. Ele é investigado por pressionar o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, para a nomeação de um agente da Polícia Federal para a chefia da Superintendência da PF no Rio de Janeiro.
Pandemia da Covid-19
Como procurador-geral, Gonet poderá rever posicionamentos do órgão em relação à CPI da Covid, instalada em 2021 para investigar as omissões do governo federal e a falta de oxigênio em Manaus durante a pandemia do coronavírus.
A gestão de Augusto Aras solicitou o arquivamento de nove das dez investigações preliminares. Segundo pedido efetuado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, as ações judiciais eram ausentes de "mínimos elementos de convicção capazes de suportar a instauração de inquérito ou a deflagração de ação penal no caso concreto".
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer a juntada do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito que acompanha a presente manifestação e pugna pelo arquivamento destes autos [...].
O relatório final da CPI da Covid aponta apuração por incitação ao crime realizada pela família Bolsonaro, o ex-ministro e ex-deputado federal Onyx Lorenzoni (Cidadania-RS), o ex-líder do governo na Câmara Ricardo Barros (PP-PR) e os parlamentares Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Osmar Terra (MDB-RS).
De acordo com a CPI, entre as condutas passíveis de incitação estavam o desincentivo ao isolamento social e ao uso de máscaras de proteção e o compartilhamento de conteúdos na redes sociais com desinformação sobre a pandemia, a defesa do tratamento precoce contra o vírus, a eficácia da vacina e a defesa da imunidade de rebanho pela contaminação.
Ainda assim, conforme a gestão de Aras, Bolsonaro não poderia ser incriminado: "Assim, a partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que todos os fatos foram exaustivamente analisados e deles não se pode concluir pela prática de ato ilícito pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e demais indiciados no âmbito criminal".
Em nenhum momento, entretanto, de acordo com a análise realizada pela Polícia Federal, verificou-se que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações. Houve, em verdade, publicações em que os indiciados manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia, compartilharam reportagens e estudos científicos e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias.
"Não houve, assim, o incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime", escreveu Lindôra.