ATUALIZAÇÕES

Herança da Ditadura: Senado aprova mudança no Código Penal Militar

A legislação é vigente desde 1969; Punição a militar que criticar o governo foi excluída

Senado.Plenário do SenadoCréditos: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Nesta terça-feira (22), o Senado aprovou um projeto de lei que aplica mudanças no texto do Código Penal Militar (CPM). A medida teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificada pelos senadores. Agora, segue para sanção presidencial.

O atual CPM foi elaborado em 1969, época em que o Brasil passava pela Ditadura Militar. As alterações propostas pelo PL recém-aprovado incluem mudanças no texto, para eliminar “terminologias obsoletas”, e também alterações sobre o conteúdo.

Mudanças no CPM

O dispositivo que punia militares que criticassem o governo foi excluído. Em contrapartida, em caso de ataque público ao comandante ou oficial de patente superior, continua prevista pena de detenção de dois meses a um ano.

Outras mudanças incluem o endurecimento da pena para militares envolvidos com tráfico de drogas. Atualmente ela vai até cinco anos em caso de porte ou tráfico de drogas em quartéis e locais de administração militar. Com a mudança, a pena pode chegar a 15 anos.

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De acordo com o projeto, crimes sexuais e de violência doméstica cometidos por militares serão julgados pela Justiça comum, e não mais pelo Tribunal Militar. Estupro, homicídio qualificado e latrocínio passam a ser classificados como crimes hediondos também no CPM. A figura dos crimes hediondos foi criada após o Código Penal Militar.

O PL também revoga a abertura que permitia que militares menores de idade e alunos de colégios militares a partir de 17 anos sofressem aplicação do CPM como se fossem maiores. Ademais, ficou decidido que o inferior hierárquico também será punido, mesmo se a ordem da prática do crime tiver partido de um superior.

O que disse o relator

O relator do PL no Senado foi o ex-vice-presidente da República, o senador Hamilton Mourão (Republicanos - RS), que é general da reserva do Exército. No parecer, Mourão descreveu a proposta como conveniente, por modernizar o CPM enquanto evita “conteúdos controversos”.

“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, disse.