JUSTIÇA

Indicados por Bolsonaro tentaram livrar Zambelli de ação penal no STF por perseguição armada

André Mendonça afirmou que caso não teria relação com exercício parlamentar e Nunes Marques, de forma inacreditável, disse que deputada sacou arma apenas para tentar prender Luan Araújo por ofensas.

André Mendonça, Jair Bolsonaro e Kássio Nunes Marques.Créditos: STF
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Indicados por Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça e Kássio Nunes Marques tentaram livrar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) de uma ação penal no caso da perseguição armada da parlamentar ao jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

Somente os dois ministros foram contra a abertura de uma ação penal contra a deputada bolsonarista. Outros oito magistrados, no entanto, acataram o pedido e Carla Zambelli vai responder por constrangimento ilegal e porte ilegal de arma de fogo. O ministro Luiz Fux é o único que ainda não depositou seu voto.

Em seu voto, André Mendonça argumentou que a perseguição feita pela deputada não tem relação com o exercício parlmamentar e, portanto, estaria fora da alçada do STF, sugerindo que o processo fique à cargo da Justiça paulista.

“A discussão pode até ter se iniciado em razão de divergências ideológicas, ou em razão de torcida quanto à eleição presidencial que se aproximava, mas esses aspectos não chegam a configurar relação verdadeira e direta com o desempenho da atividade funcional da parlamentar”, argumentou.

Já Nunes Marques, de forma surreal, deu razão à deputada bolsonarista, que, segundo ele, teria apenas reagido à provocações do jornalistas, que disse "amanhã é Lula" e "vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".

“A conduta da acusada, consistente em sacar sua arma e sair em busca de Luan Araújo, com a finalidade de realizar sua prisão em flagrante delito, situou-se, claramente, no contexto das ofensas a ela dirigidas”, diz Nunes Marques. “Nessas circunstâncias, caracterizada a ofensa, torna-se legítima a realização da prisão em flagrante do ofensor”, segue o ministro em seu voto.