O dia 3 de agosto é marcado pela comemoração do fim da censura no Brasil. A data celebra o encerramento de um período de tortura, mortes e ameaça à liberdade de expressão durante o período da Ditadura Militar, que perdurou entre os anos de 1964 até 1985.
Foi através de uma reunião da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88 que as novas medidas da Constituição Federal foram votadas, entre elas as que protegem os direitos humanos e a liberdade de expressão, cessando a censura em terras brasileiras e recuperando as expressões em diversos aspectos sociais, sejam eles laborais, como a prática do jornalismo, até às afirmações individuais dos cidadãos, como em obras artísticas.
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Na época do regime, os órgãos de Divisão de Censura e Diversões Públicas (DCDP), Conselho Superior de Censura (CSC) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) eram os responsáveis pela “regulação” de conteúdos artísticos, científicos, intelectuais e de comunicação que circulavam no país.
Essa data não apenas festeja a estruturação de um país democrático, mas envolve a população brasileira como parte desta conquista através, por exemplo, de Aurora Maria Nascimento Furtado, Lélia Gonzalez e Maria Amélia de Almeida Teles, militantes que fizeram parte da luta contra a Ditadura Militar e foram vítimas diretas da tortura devido às suas tentativas de exercer seus direitos de manifestação de opiniões e liberdade.
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A data 3 de agosto, portanto, representa resistência coletiva da população brasileira à repressão da época e, ao mesmo tempo, carrega consigo uma atmosfera de reflexão perante o papel social do brasileiro e sua responsabilidade cidadã.
Em tempos nos quais a liberdade de expressão é confundida com discurso de ódio e grupos extremistas utilizam da distorção de seu conceito para disseminar discriminção e intolerância, é necessário relembrar como a liberdade realmente foi ferida, com pessoas sendo exiladas, massacradas e controladas por diversos mandatos genocidas, que mataram mais de 8300 indígenas, de acordo com o artigo da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, “O genocídio do povo Waimiri-Atroari na Ditadura Civil-Militar e a negação de reparação de memória na pós-ditadura”.
Portanto, é devido aos conflitos carregados de sangue e da força de milhares de pessoas que o Capítulo I da Constituição Federal de 1988, nomeado “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, possui o título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, em que está registrada a resolução no inciso IX do Artigo 5º: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”